TCE regulamenta norma para envio de nome de gestores com contas irregulares

Além disso, a resolução ainda determina que a Corte de Contas, por meio de suas unidades internas, organize e mantenha atualizada para consulta no portal eletrônico da instituição a relação dos responsáveis, cujas contas foram julgadas irregulares ou tive

 TCE regulamenta norma para envio de nome de gestores com contas irregulares

Foto: Divulgação

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Foi aprovada pelo Conselho Superior de Administração do Tribunal de Contas do Estado (CSA/TCE-RO), em sessão realizada no dia 15 de dezembro, a Resolução nº 229/2016 (disponível neste link: http://www.tce.ro.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/RESOLUÇÃO-N.-229-2016.pdf), que estabelece os procedimentos necessários para envio à Justiça Eleitoral da relação de responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

De acordo com a nova norma, no ano em que se realizarem eleições, o Tribunal de Contas, após deliberação do seu Tribunal Pleno, encaminhará à Justiça Eleitoral até o dia 5 do mês de julho a relação dos responsáveis que nos oito anos imediatamente anterior ao da realização de cada eleição tiveram suas contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado ou, então, receberam parecer prévio do TCE recomendando a rejeição de suas contas anuais.

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Além disso, a resolução ainda determina que a Corte de Contas, por meio de suas unidades internas, organize e mantenha atualizada para consulta no portal eletrônico da instituição a relação dos responsáveis, cujas contas foram julgadas irregulares ou tiveram parecer prévio desfavorável à aprovação de sus contas.

Nesse caso, deve ainda constar link de acesso ao sistema “Consulta Processual”, no qual estarão disponíveis os votos e demais documentos relacionados à instrução do processo.

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