PF prende duas pessoas acusadas de tentar extorquir o prefeito Alex Testoni em R$ 50 mil

A reportagem tentou um contato com o delegado que comandou a operação, mas até o fechamento desta matéria não foi possível colher detalhes sobre o fato através da versão oficial da Polícia Federal.

PF prende duas pessoas acusadas de tentar extorquir o prefeito Alex Testoni em R$ 50 mil

Foto: Divulgação

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A Polícia Federal através de agentes federais da DPF com sede em Ji-Paraná prenderam nesta última semana duas pessoas acusadas de tentar extorquir o prefeito do município de Ouro Preto do Oeste Alex Testoni (PSD).

Segundo ficou apurado através de uma fonte, a PF estava monitorando com autorização da Justiça todos os passos das duas pessoas que foram presas em flagrante delito e em seguida recambiadas para a DPF de Ji-Paraná para os procedimentos legais.

A reportagem tentou um contato com o delegado que comandou a operação, mas até o fechamento desta matéria não foi possível colher detalhes sobre o fato através da versão oficial da Polícia Federal.

Os nomes das duas pessoas acusadas de extorsão não foram divulgados, sendo que as mesmas já estão no Presídio Agenor de Carvalho de Ji-Paraná.

Procurado pela reportagem o prefeito Alex Testoni disse que não iria comentar sobre o fato em razão do processo está sobre segredo de Justiça.

O prefeito limitou-se a informar que esteve na DPF na quinta-feira até meia noite e na sexta-feira (29/08) na parte da manhã prestando depoimento sobre a tentativa de extorsão que ficou apurado era de R$ 50 mil.

O que diz a Lei

Extorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro.

É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:

Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.

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