No último dia 02 de março, o Delegado da Policia Federal (PF), Fabrício Fernando Diogo Braga, através do ofício nº 780/2010, comunicou à Justiça do Trabalho sobre a instauração do Inquérito Policial nº 0094/2010-4 SR/DPF/RO contra o presidente da Federação FITRAC, da Força Sindical e procurador com amplos poderes de inúmeros sindicatos, Antonio Acácio Amaral.
Antonio Amaral não respeitou uma liminar da Justiça que determinava a suspensão de um processo eleitoral fraudulento no Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da construção Civil (STICCERO), no qual ele iniciou como presidente da comissão eleitoral e terminou como candidato a presidente da chapa única inscrita; sendo condenado pela Justiça por descumprimento de Ordem Judicial em março de 2009.
Mesmo notificado da Ordem Judicial suspendendo o processo eleitoral Amaral realizou a eleição, na qual havia apenas a quantidade ridícula de 30 sócios aptos a votarem. Por esse motivo, o presidente da FITRAC e da Força Sindical foi condenado a pagar multa por desrespeitar uma decisão da Justiça; além disso, a 8ª Vara da Justiça do Trabalho determinou a abertura de Inquérito Policial pela Policia Federal para investigar as fraudes praticadas por Antônio Amaral.
ELEIÇÕES DO STICCERO
Antônio Amaral tenta desesperadamente retomar o controle do STICCERO; para isso, aliou-se a Federação FENATRACOP que tentou inscrever uma chapa nas eleições da entidade, que serão realizadas nos dias 22, 23 e 24 de março. A chapa 2, da Fenatracop e da Força Sindical, não conseguiu o número mínimo de vinte e quatro componentes estabelecido no edital e foi impugnada.
Além da irregularidade no registro com número insuficiente de componentes, outros cincos componentes da chapa 2, que teriam sidos induzidos a entrarem na chapa com informações falsas, procuraram espontaneamente a Comissão Eleitoral do STICCERO e solicitaram suas renúncias, em documentos manuscritos individualmente por cada um.
Com isso, a chapa 2 deixou de atender um segundo requisito estatutário, que é o de manter um mínimo de 18 membros em caso de renúncias; sendo também impugnada por este motivo. Alguns destes trabalhadores renunciantes teriam sido posteriormente pressionados pela FENATRACOP a assinarem e a encaminharem, através de terceiros, um documento digitados de forma padronizada intitulado "desistência de renúncia"; o qual não tem qual não tem qualquer valor jurídico.