O julgamento do ex-policial civil Hermes Rodrigues da Silva Júnior, condenado a uma pena de 7,6 anos de prisão em regime semi-aberto por envolvimento direto no espancamento e morte de Robson Magalhães Lima, 23, ocorrido na noite do dia 21 de agosto de 2005. A sessão de julgamento ocorreu terça-feira e durou pouco mais de 12 horas. Após ouvir a sentença, ele ficou solto.
O promotor público Carlos Paixão, que denunciou Hermes junto com outros três ex-policiais, mais o irmão dele e um amigo, a Júri Popular, também se mostrou insatisfeito com a condenação e a forma como deve ser cumprida. Por esses dois fatores, ele afirmou que vai recorrer.
Carlos Paixão disse que, apesar da maioria dos jurados ter acompanhando a denúncia oferecida pelo Ministério Público - homicídio com dolo eventual, agravado com duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima - se sentiu prejudicado no momento que a magistrada que presidiu o júri fez a dosagem da pena e reduziu de 15 para sete anos e meio de prisão em regime semi-aberto.
Segundo ele, com a decisão dos jurados em acatar as qualificadoras de motivo torpe (vingança) e recurso que dificultou a defesa da vítima, o crime passou para hediondo e, por esse fato, o réu deveria inicialmente cumprir a pena em regime fechado. Ao questionar a redução da pena feita pela juíza, comentou que, de acordo com a lei, essa redução deve ser feita entre 1/6 a 1/3 do total da condenação.
MAGISTRADA – A juíza Lana Leitão explicou que sua decisão foi dentro da lei e que a redução foi uma conseqüência de uma das teses da defesa – menor participação no homicídio – apresentada aos jurados que voltaram a favor, além de outros atenuantes a favor do réu como: réu primário e bom antecedentes.
“Essa decisão também é baseada em lei, já que a pena imposta ao preso foi inferior a oito anos e, só quando a condenação é acima dos oito anos, o réu deve iniciar o cumprimento em regime fechado, como o promotor questionou”, disse.
DEFESA – O advogado de defesa de Hermes, Ednaldo Gomes Vidal, informou que vai recorrer na tentativa de anular o julgamento ou mesmo reduzir a pena imposta ao réu, por entender que seu cliente foi injustiçado.