Roraima - Julgamento de ex-vereador é adiado

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Foto: Divulgação

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O julgamento do ex-vereador do Município de Rorainópolis, Mário de Oliveira Serra, 45, o Mário da Polar, que estava previsto para ocorrer ontem, no auditório do Fórum Sobral Pinto, não foi realizado por falta do advogado de defesa do réu, Ednaldo Gomes Vidal. Conforme informação da Secretaria da 1ª Vara Criminal, foi adiado para o dia 1º de outubro. Mário da Polar foi pronunciado a Júri Popular pelos crimes de homicídio doloso duas vezes, pelas mortes do agente de polícia civil Mateus Elias Pinto, 45 e a esposa dele, Joselma Braga de Lima, 28, ocorridos na noite do dia 24 de setembro de 2000. Conforme o Ministério Público Estadual, além dos homicídios, o ex-vereador ainda cometeu crime de porte ilegal de arma e posse de entorpecente. Os crimes ocorreram por volta das 22h45 na rua Pedro Daniel da Silva, próximo de um comercial. Na ocasião, Mário da Polar conduzia um veículo Verona de placas JWF 9247 e atropelou o casal. O ex-vereador desceu de seu carro e, armado com um revólver calibre 38, efetuou vários tiros contra o policial que ainda estava vivo. Ele abandonou o carro e se escondeu na mata. Para o MPE, ficou claro que os crimes contra o casal e, sobretudo do policial, foram cometidos por vingança, pelo fato de três dias antes a vítima ter agredido o acusado. Momentos antes do crime, o casal e o próprio acusado estavam em uma vaquejada, de onde Mário da Polar saiu antes e ficou aguardando que o casal passasse. Quando Mateus e Joselma apontaram na rua, ele avançou com o carro em alta velocidade e atropelou os dois, atingindo ainda a coluna de um imóvel. Horas depois dos crimes, Mário da Polar terminou preso em flagrante por policiais da região e tinha em seu poder o revólver calibre 38 usado para matar o desafeto e uma espingarda calibre 20. Dentro do carro dele foram encontrados cinco papelotes de pasta de cocaína, que o acusado afirmou seria para seu uso. Em seu interrogatório, já que na polícia se negou a responder as perguntas do delegado, Mário da Polar contou que a rua onde ocorreram os crimes é a mesma de sua casa e estava indo pegar a esposa quando ocorreu o caso. Disse que desenvolvia uma velocidade de 40 a 60 quilômetros e estava a uma distância de dez metros das vítimas. Ao avistá-las, afirmou ter visto Mateus apontando uma arma em sua direção e abaixou-se visando não ser atingido por um tiro e acelerou o carro, momento em que atingiu a mulher do policial. Disse que não atropelou Mateus e desceu do carro com seu revólver na mão e foi em direção da vítima que estava de joelhos com uma arma apontada em sua direção, momento em que efetuou os tiros. ABSOLVIÇÃO – Mário da Polar já foi julgado antes em Rorainópolis e terminou inocentado da acusação de homicídio doloso contra o policial, sendo condenado apenas pelo crime de homicídio culposo pela morte da mulher. Devido a esse fato e por achar que a decisão dos jurados foi contrária às provas que existem nos autos do processo, o MPE recorreu pedindo a anulação do Júri e o Tribunal de Justiça decidiu favorável ao pedido encaminhando o processo para novo julgamento. O promotor ainda protocolou pedido de desaforamento, alegando a imparcialidade dos jurados naquela comarca. O TJ acatou o pedido determinando o júri para ser realizado no Fórum Sobral Pinto.
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