A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa aos motoristas em geral que não irá mais aceitar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) durante as fiscalizações. A obrigatoriedade do porte do documento original começa a partir do dia 15 deste mês (domingo). Desta forma, os motoristas que não adotarem o uso do documento original poderão sofrer sanções, ao serem fiscalizados pelos agentes . A PRF irá cumprir a determinação contida na Resolução nº 205, do CONTRAN, datada 20 de outubro de 2006, que, em seu Artigo 3º, exige o porte do original do CRLV.
Segundo a inspetora Márcia Félix, chefe do Núcleo de Comunicação Social da Polícia Rodoviária Federal (PRF-RO), a decisão do uso do documento original partiu do Contran e visa facilitar a fiscalização e coibir o número de fraudes, pois as cópias autenticadas do CRLV podem dar margem a falsificações. As vezes, os motoristas apresentam documentos rasurados ou com alguma adulteração o que pode vir a caracterizar crime de falsidade ideológica.
“O cumprimento da resolução vai evitar esta ocorrência. Na verdade, a grande maioria dos motoristas já vem portando o documento original, por isto, a resolução apenas regulariza algo já costumeiro em nosso estado. Quanto aqueles que utilizam a cópia, tiveram o período de outubro/2006, data da publicação da resolução, até o próximo dia 15 para se adequarem a norma, evitando assim alguma sanção”, afirmou a inspetora. Os motoristas que descumprirem a Resolução, além da multa de R$ 53,20, perdem três pontos na CNH e o veículo ficará apreendido até a apresentação do documento original . As penalidades estão previstas no artigo 232 do Código de trânsito(CTB).
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