A Superintendência da Polícia Federal em Rondônia remeteu hoje(29), ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), Inquérito Policial instaurada para apurar valores recebidos por serviços que não foram prestados pela empresa Capri Marketing Consultoria e Informática Ltda à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia. O esquema consistiu na contratação de serviço
"0800" para o órgão, que não foi prestado. Este já é o 5º Inquérito concluído pela PF que apura irregularidades praticadas na ALE/RO.
*As investigações realizadas no Inquérito Policial nº 266/05-SR/DPF/RO permitiram identificar um prejuízo estimado ao erário público de cerca de R$674.000,00, levando ao indiciamento de 12 pessoas (veja lista na nota abaixo), entre elas o presidente da casa e outros “comparsas” já indiciados em outros crimes desencadeados pela Operação Dominó.
*A Capri foi a única empresa a participar da licitação, tendo se sagrado vencedora. Apesar de adjudicado o objeto do contrato, que consistia num serviço de telemarketing através do 0800, o laudo pericial realizado pela PF no processo de licitação 163/2004, constatou que o serviço nunca foi prestado.
*Foram constatados ainda várias outras irregularidades, como: notas fiscais sem data de emissão, nota fiscal com data de emissão posterior à data em que ocorreu o pagamento, nenhuma das notas fiscais apresenta ateste de recebimento do bem ou prestação do serviço, notas fiscais utilizadas para pagamento em mais de uma data nos pagamentos efetuados à empresa Capri pela ALE/RO
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Leia a Nota da PF na íntegra:
*A Superintendência da Polícia Federal em Rondônia informa que na manhã de hoje, remeteu ao Tribunal de Justiça, devidamente relatado e concluído, os autos do Inquérito Policial nº 262/05-SR/DPF/RO, instaurado para apurar os valores recebidos por serviços que não foram efetivamente prestados pela empresa CAPRI MARKETING Consultoria e Informática LTDA à Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
*Esse Inquérito Policial foi instaurado em 19/07/2005, após cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sede da Assembléia Legislativa de Rondônia, quando foram apreendidos diversos documentos que indicavam a ocorrência de fraudes na contratação e no pagamento de fornecedores daquele Poder.
*Uma das empresas investigadas foi a CAPRI MARKETING, Consultoria e Informática LTDA, que, dentre outras ilegalidades, recebeu vultosas quantias da ALE/RO pela suposta prestação de serviço de Telemarketing.
*No caso específico da empresa Capri, o desvio de recursos públicos ocorreu da seguinte forma: a ALE/RO, na gestão do Dep. CARLÃO DE OLIVEIRA, promoveu uma licitação para a contratação de um serviço “0800”. A empresa Capri foi a única empresa que participou da licitação, tendo se sagrado vencedora. Apesar de adjudicado o objeto do contrato, o serviço contratado nunca foi prestado, conforme demonstraram as provas colacionadas.
*O laudo pericial realizado no processo de licitação nº163/2004 constatou que
o serviço de “0800” nunca foi prestado. O citado laudo constatou ainda diversas irregularidades, tais como: notas fiscais sem data de emissão, nota fiscal com data de emissão posterior à data em que ocorreu o pagamento, nenhuma das notas fiscais apresenta ateste de recebimento do bem ou prestação do serviço, notas fiscais utilizadas para pagamento em mais de uma data nos pagamentos efetuados à empresa CAPRI pela ALE/RO.
*O dinheiro pago pela ALE/RO à empresa CAPRI foi apropriado por membros da Organização Criminosa.
*As investigações realizadas no Inquérito Policial nº 266/05-SR/DPF/RO permitiram identificar um prejuízo estimado ao erário público de cerca de R$674.000,00, levando ao indiciamento das seguintes pessoas:
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DEPUTADO JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 312 e 316, todos do CPB, art 90 da Lei 8.666/93 e art. 1º da Lei 9.613/98;
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MOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 312, 313, todos do CPB, art. 90 da Lei 8.666/93 e art. 1º da Lei 9.613/98;
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HAROLDO AUGUSTO FILHO – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 312, 313, todos do CPB, art 1º da Lei 9.613/93;
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MARLON SÉRGIO LUSTOSA JUNGLES – Indiciado nos crimes dos arts, 288, 312 e 313, todos do CPB, e art 1º da Lei 9.613/98;
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TEREZINHA ESTERLITA MARSARO – Indiciada nos crimes dos arts. 288 e 312, ambos do CPB;
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LUCIANE MACIEL DE OLIVEIRA – Indiciada nos crimes dos arts. 288 e 312, ambos do CPB, e art. 1º 9613/98;
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JOSIEL SILVA DE OLIVEIRA – Indiciado nos crimes dos arts. 288 e 312, ambos do CPB, e art. 1º da Lei 9.613/98
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JOSÉ LACERDA DE MELO – Indiciado nos crimes dos arts. 288, 299 e 312, todos do CPB e art. 1º da Lei 9613/98;
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MARIA LIDIA DE SOUZA CORREA – Indiciada nos crimes dos arts 288, 299 e 312, todos do CPB, e art. 1º da Lei 9.613/98;
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SUEIDE SOUZA CORREA – Indiciada no crime do art. 299, do CPB;
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EDMAR FERREIRA SENA – Indiciado no crime do art. 299 do CPB;
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JANDERSON AGUIAR GOMES – Indiciado no crime do art. 299, do CPB;
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MARIA DE ASSUNÇÃO XIMENES ALENCAR – Indiciada no crime do art. 299, do CPB
*Esse é o quinto Inquérito Policial concluído pela Polícia Federal que apura irregularidades praticadas no âmbito da Assembléia Legislativa de Rondônia.
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