O chefe do setor de informática da prefeitura de Assis Brasil, Edson Ribeiro de Oliveira, 29, está preso em Brasiléia, a 245 km de Rio Branco por determinação da Justiça. Ele é acusado de desviar quase R$ 50 mil dos cofres do município, superfaturando a folha de pagamento dos servidores.
*Edson Ribeiro era o responsável pela confecção da folha de pagamento da prefeitura. Na tarde de terça-feira em cumprimento a uma ordem de prisão decretada pelo juiz José Augusto, da Comarca de Brasiléia a polícia o prendeu. O servidor é casado, morador das proximidades do Estádio Tancredão, no Centro de Assis Brasil.
*Em longo depoimento ao delegado de Brasiléia, Cleilton Videira, Edson Ribeiro deu detalhes do golpe idealizado e aplicado por ele. A autoridade policial revelou que com um salário de 750 reais mensais o acusado pagava o financiamento de um carro no valor 430 reais e mais as parcelas de um financiamento no Banco do Brasil de 700 reais.
*Segundo declarações do acusado, mensalmente conseguia desviar entre R$ 1 mil e 2 mil, porém, no mês de maio surrupiou cerca de R$ 4,5 mil. Edson Ribeiro também revelou como aplicava o golpe no qual lesou a prefeitura por cerca de nove meses.
*Durante o interrogatório, Ribeiro contou que apresentava o espelho de uma folha de pagamento superfaturada aos secretários de cada pasta da prefeitura, bem como ao prefeito. Eles sem conhecimento analisavam e passavam um visto avalizando o roubo.
*Edson Ribeiro fazia uma cópia da folha sem os acréscimos e enviava ao banco para o pagamento dos servidores. O excedente da folha que havia sido superfaturada era depositado em uma conta corrente do golpista. Ele tinha o cuidado em apresentar valores para não chamar a atenção e assim, conseguia desviar em média R$ 3 mil por mês.
*O golpe começou a ser aplicado em julho do ano passado. No pagamento de maio, ele chegou a desviar a quantia de R$ 4,2 mil da folha de pagamento. Em sua defesa o funcionário público alegou não ter passagem pela polícia e que nunca havia tomado conhecimento de golpes semelhantes.
*Um financiamento não pago ao Banco do Brasil que já estava em mais de R$ 7 mil teria sido os motivos que o levaram a saquear os cofres do município. Seus argumentos não evitaram o indiciamento pelo crime de peculato, disciplinado pelo art. 312 do Código Penal - apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio - (pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa).