Assessor da Prefeitura de Vilhena, Adenilson Alves Soares, que juntamente com outros três elementos participou, no dia três deste mês de abril, de roubo a avião com malotes das agências dos Bancos do Brasil e Bradesco, dos municípios de Colorado do Oeste, Cerejeiras e Cabixi, teve negado pedido de revogação de prisão preventiva e liberdade provisória.
*Quem negou o pedido foi o juiz Acir Teixeira Grécia, da Comarca de Colorado do Oeste. O Ministério Público também opinou desfavorável à pretensão do acusado. Grécia considerou a periculosidade dos agentes envolvidos na prática do crime de roubo, com o emprego de arma de fogo, para indeferir a petição.
*Adenilson foi preso quando tentava se desfazer do carro utilizando pelos bandidos para fugir do cerco policial. Os três meliantes conseguiram escapar da polícia levando o produto do roubo ao embrenharem-se na floresta.
*Ao ser preso, Adenilson, se identificou como assessor da Prefeitura do Município de Vilhena, provando depois, em juízo, com apresentação de cópias do ato de nomeação e posse. O acusado e outros três meliantes, encapuzados, fortemente armados com pistolas e uma espingarda calibre 12, no dia três deste mês de abril 2006 renderam os tripulantes do avião e mais o funcionário que entregava os malotes dos bancos.
*Na petição que encaminhou ao juiz, o advogado de Adenilson alegou que seu cliente “não mentiu” ao declarar ser assessor da Prefeitura de Vilhena. Porém o juiz não acolheu o argumento por entender que “não se pode ignorar que fatos como esses provocam temor na sociedade que, atônita e assombrada, espera uma resposta ágil da Justiça, para restabelecer a desordem causada e para restabelecer a ordem e desestimular a repetição de atos criminosos tão vil e covarde como o de roubo”.
*Para o Juiz Acir Grécia, embora primário e assessor de prefeito, com residência fixa e família constituída, “as circunstâncias da prática do crime constituem motivo concreto para manter a prisão preventiva do réu”. Quanto a liberdade provisória, “ela é incompatível com a prisão preventiva, nos termos do Código de Processo Penal, artigo 310, parágrafo único”, fundamentou.
*No entendimento do magistrado, a liberdade de Adenilson Soares traduzirá para ele e os seus comparsas estímulo para continuarem praticando crimes da mesma natureza. “Importa, portanto, garantir a ordem pública local com a segregação do réu”, conclui.