A violência contra a mulher ganhou uma nova legislação que torna mais rigorosa a punição para utilizar de tecnologia para distorcer ou alterar imagens.
Publicada em 24 de abril de 2025, a Lei n.º 15.123/2025 modifica o Código Penal para agravar as penas nos casos de violência psicológica contra a mulher quando utilizada a inteligência artificial. A lei adiciona uma causa de aumento de pena no artigo 147-B do Código Penal, especificamente para situações em que a violência psicológica é perpetrada por meio de inteligência artificial ou outras tecnologias que modifiquem a imagem ou o som da vítima, como os deepfakes.
A nova Lei n.º 15.123/2025 elevou a pena nos casos de violência psicológica contra a mulher, quando o agressor utiliza recursos digitais, como deepfakes, edições de voz ou manipulações de imagem, para humilhar, intimidar ou desestabilizar emocionalmente a vítima.
A pena pode ser elevada em até cinquenta por cento, ao se admitir que a tecnologia se tornou mais uma ferramenta para homens abusivos.
A mudança afeta diretamente aqueles que te expõem sem permissão, alteram sua imagem, divulgam conteúdo manipulado ou tentam te desacreditar em grupos e redes sociais. Agora, tudo isso tem respaldo penal reforçado, com punição mais severa pois o dano emocional causado por essas práticas é real, profundo e destrutivo.
A sanção já está em vigor desde 24 de abril de 2025. E não se trata de exagero: é um passo firme para proteger a saúde mental e a dignidade de mulheres que convivem com ataques invisíveis, mas devastadores. Violência psicológica não se justifica com 'brincadeira', 'edição' ou 'liberdade de expressão'.