Em análise do processo licitatório administrativo ficou evidenciado que não se respeitou ao menos os itens 1 e 6 do entendimento do TCU
Foto: Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Costa Marques, expediu recomendação ao Prefeito, ao Procurador-Geral, Secretário Municipal de Saúde e ao presidente da Comissão Permanente Licitação (CPL) do município de Costa Marques, para que proceda a adequação do Edital de Chamada Pública para Credenciamento para prestação de serviços laboratoriais de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) – Edital 03/2019 – Processo 1.047/Semsau/2019, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União na decisão 656/1995.
Em análise do processo licitatório administrativo nº 1.047/2019, do referido chamamento, ficou evidenciado que não se respeitou ao menos os itens 1 e 6 do entendimento do TCU.
Por isso, a Promotoria de Justiça recomenda que haja ampla divulgação, inclusive por meio de convites a interessados no ramo que gozem de boa reputação (item 1) e permita o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas (item 2). A recomendação foi subscrita pelo Promotor de Justiça Marcos Geromini Fagundes.
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