FUNÇÃO RELIGIOSA: Ação pede nulidade do passaporte diplomático concedido ao bispo Edir Macedo

Ministro Ernesto Araújo concedeu passaportes diplomáticos ao bispo Edir Macedo e à sua esposa

FUNÇÃO RELIGIOSA: Ação pede nulidade do passaporte diplomático concedido ao bispo Edir Macedo

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Chegou à 24ª Vara Cível Federal de São Paulo ação popular pedindo a nulidade do passaporte diplomático concedido ao bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e à sua esposa, Ester Eunice Rangel Bezerra.

 

A concessão do documento foi assinada pelo ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e foi publicada nesta segunda-feira (15/4), no Diário Oficial da União. O documento terá validade de 3 anos.

 

Na ação, o advogado Ricardo Nacleafirma que a autorização do uso do passaporte diplomático "configura ato revestido de manifesta ilegalidade", ao descumprir o decreto 5.978/2006 - que define a quem o passaporte diplomático poderá ser concedido. "Se a condição de líder religioso, por si só, resultar 'interesse do País', haverá uma enxurrada de passaportes diplomáticos a emitir", diz o advogado.

 

"É público e notório que o corréu Edir Macedo, que reside no exterior há muito tempo, figura como dirigente da Igreja Universal do Reino de Deus, mas tal função, renovado o respeito, não lhe franqueia, por si só, a fruição do passaporte diplomático", diz a petição.

 

Não é a primeira vez que foram concedidos os passaportes "indevidamente", diz o advogado. "É importante notar que, anteriormente, mesmo com dois pareceres contrários das áreas técnicas competentes do Itamaraty, os passaportes diplomáticos foram concedidos aos corréus [Edir Macedo e Ester Bezerra]".

 

De acordo com Nacle, é "inquestionável" que Edir Macedo e sua esposa, donos da Record, "não desenvolvem – e nunca desenvolveram – qualquer missão ou atividade continuada de especial interesse do Brasil para a qual necessitem de proteção adicional representada pelo documento especial de viagem".

 

 

Clique aqui para ler a inicial.
Processo: 5005878-62.2019.4.03.6100

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS