LIMINAR: “Justiça foi feita”, diz Procon sobre suspensão do reajuste de energia

O percentual de 25% seria calculado sobre as contas de pessoas físicas e o de 27% sobre as tarifas de pessoas jurídicas

LIMINAR: “Justiça foi feita”, diz Procon sobre suspensão do reajuste de energia

Se o consumidor perceber que houve aumento na próxima fatura, deve procurar o Procon / Foto: Secom

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Com o rebuliço causado pela resolução homologatória 2.496, de 11 de dezembro de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que prevê reajuste de 25% na tarifa de energia elétrica no estado, o Serviço de Proteção ao Consumidor em Rondônia (Procon-RO) se manifesta satisfeito após a decisão de suspensão do aumento, por meio de liminar expedida na última quarta-feira (19) pela juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal de Rondônia.

 

Enquanto órgão responsável pela defesa do consumidor, nós entendemos que no Brasil o mercado é livre, não tem tabelamento de preço, e eles podem aumentar o valor do produto, porém esse aumento não pode ser exorbitante. Se pegarmos o índice inflacionário dos últimos anos o próprio governo fala que a inflação está controlada, então porque uma tarifa de energia vai aumentar de imediato em 25% e 27%?”, questiona Rui Costa, coordenador do Procon-RO.

 

O percentual de 25% seria calculado sobre as contas de pessoas físicas e o de 27% sobre as tarifas de pessoas jurídicas. A ação para que o resultado fosse de suspensão por parte da Justiça, foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Procon e demais membros do Conselho Estadual de Defesa do Consumidor (Condecon), Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado (DPE).

 

Nós também notificamos a Eletrobras e a Aneel que, em um prazo não superior a cinco dias, justificassem qual o parâmetro de cálculo utilizado para chegar a esse percentual. Com base nas denúncias e clamor social, entendemos que o aumento seria de grande prejuízo para os consumidores rondonienses. Consideramos que a justiça foi feita, é claro que eles devem recorrer, mas terão que apresentar justificativas, os índices devem ser discutidos, porque inclusive na ação do Ministério Público considera-se que o aumento, se precisa acontecer, que seja em torno de 5%”, declara Costa.

 

 

 

Rui diz que, mesmo sem preço tabelado, o aumento do produto não pode ser abusivo. Foto: Secom

 

 

 

Rui considera ainda que “se a empresa Energisa pegou a Eletrobras com problemas, ela sabia do que estava ruim, e chegaram até a anunciar investimentos na melhoria dos serviços, mas isso não pode ser feito com o dinheiro do consumidor. Primeiro eles precisam sanear a empresa, liquidar as dívidas, resolver todas as questões pendentes, para depois justificar um aumento com a prestação de serviço de qualidade”, completa.

 

Na terça (18), o governador Daniel Pereira assinou juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB-RO) recurso administrativo que pede declaração de nulidade da resolução da Aneel, destacando a necessidade da revisão dos fatores adotados para a determinar o reajuste. O documento foi encaminhado à Diretoria Técnica da Aneel e Presidência da República.

 

A multa fixada pela liminar de suspensão, em caso de descumprimento por parte da autarquia, é de R$ 100 mil diários. Rui costa alerta que, se o consumidor perceber que houve aumento na próxima fatura, deve procurar o Procon para que as medidas de proteção sejam tomadas.

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