SERVIÇOS: Justiça declara inconstitucionalidade em lei sobre empresas funerárias

A ação foi impetrada pelo MP

SERVIÇOS: Justiça declara inconstitucionalidade em lei sobre empresas funerárias

Foto: Divulgação

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia declarou a inconstitucionalidade material de trechos da Lei Complementar Municipal (LC) 632/2016, que trata do sistema de rodízio de prestação de serviços funerários na cidade de Porto Velho.

 

Os artigos 18, 20 e 31 da Lei Complementar nº 632/2016, do Município de Porto Velho já estavam suspensos em caráter liminar desde o mês de abril do ano passado e o Pleno apenas confirmou a decisão, tornando-a definitiva. A ação foi impetrada pelo MP.

 

No entendimento da Justiça, que acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público estadual (MP-RO), a lei viola a Constituição do Estado de Rondônia e a Constituição Federal ao obrigar que o cliente aceite a funerária que está na vez, o invés da que ele escolher.

 

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a decisão garante às empresas de serviços funerários liberdade para atender familiares de falecidos, sempre que escolhidas, bem como se dirigir à Central de Óbitos da capital para requerer a Guia de Autorização para Liberação, Transporte e Sepultamento de Corpo, independentemente de ordem de rodízio

 

A LC 632/16 criou um sistema de rodízio entre as empresas funerárias que forçava os familiares de um falecido a aceitar os serviços da empresa que estava na vez, mesmo contra a vontade da família. Assim, a empresa contratada também não poderia mais ser escolhida por outro cliente até ela voltar ao topo do rodízio, exceto quando o falecido fosse titular ou beneficiário de plano de assistência funeral, seguro de vida com auxílio-funeral, bem como convênios com instituições públicas, desde que credenciadas”, diz o MP em sua justificativa na Adin.

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