Portaria permite remanejamento de servidores e extrapola amparo legal

No último dia 4 de julho, o Ministério do Planejamento divulgou portaria permitindo o remanejamento de servidores federais sem a necessidade de autorização do órgão de origem do servidor.

Portaria permite remanejamento de servidores e extrapola amparo legal

Foto: Divulgação

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Para o advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Rodrigo Peres Torelly, mesmo com aparente autorização legislativa, a "Portaria 193/18 extrapolou os limites de seu poder normativo, vez que impôs condições e critérios que, além de avançarem sobre garantias legais e constitucionais dos servidores públicos, não encontram amparo legal”, destaca. E nessas condições, alerta Torelly, “a portaria pode ser inquinada [manchada] de ilegal”.

 

O advogado vai além: “mesmo que ultrapassada essa questão formal, subsistem as ilegalidades, em especial aquela relacionada com a impossibilidade de recusa, conforme dita o documento.

 

Em relação a essa situação, não podem ser desconsideradas para análise da possibilidade de movimentação questões específicas de cada servidor, como, por exemplo, aquelas relacionadas com a família, que possui assento constitucional (art.226).”

 

Necessidade de processo administrativo


Rodrigo Torelly ressalta que toda e qualquer decisão de movimentação de servidor deve necessariamente ser precedida de processo administrativo, em que sejam garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório do servidor, “além da imprescindível motivação dos atos administrativos, prevista na Constituição e na Lei 9.784/99, o que não foi previsto na Portaria 193/18.”

 

“É preciso observar a aplicação dessa portaria, devendo cada situação ser analisada de forma particularizada levando-se em conta as peculiaridades de cada caso concreto. E tendo em vista suas contradições, tentar buscar a sua revogação”, alerta o advogado.

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