Jornalista foi sentenciada a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de evasão de divisas. Outros dois réus tiveram penas agravadas
Foto: Divulgação
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou, nesta quarta-feira (18/7), a esposa do ex-deputado federal Eduardo Cunha (MDB), Cláudia Cruz, a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato. Em primeira instância, a mulher do emedebista foi absolvida da acusação pelo juiz Sérgio Moro. Cabem ainda embargos contra a decisão.
Além da jornalista, também foi condenado o empresário português Idalécio de Castro, a 12 anos e 8 meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. No primeiro grau, ele havia sido inocentado. A Corte aumentou ainda a pena de João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador do MDB, de 7 para 16 anos e 3 meses de reclusão.
A decisão da 8ª Turma atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de primeira instância. O julgamento do recurso teve início em maio, mas foi interrompido após pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
O processo apura o pagamento de propina ao ex-deputado federal Eduardo Cunha na compra dos direitos de exploração, pela Petrobras, de campo de petróleo em Benin, na África.
Denúncia
Segundo a denúncia do MPF, Idalécio de Castro era o dono da empresa responsável pela exploração na área e pagou R$ 1,5 milhão em vantagem irregular a Cunha para que o parlamentar influenciasse o fechamento do contrato. O repasse teria sido operacionalizado por João Augusto Rezende Henriques, e o dinheiro enviado a contas secretas em países no exterior. Cláudia Cruz teria sido uma das principais beneficiárias da propina.
As defesas dos acusados negavam as acusações e, em maio do ano passado, o juiz Sérgio Moro se manifestou pela absolvição de Cláudia Cruz e Idalécio de Castro. Quanto à esposa de Eduardo Cunha, ele afirmou: “não há prova de que teve participação no crime antecedente, de corrupção, e não há prova suficiente de que tenha participado conscientemente nas condutas de ocultação e dissimulação”.
Na mesma decisão, condenou João Augusto Rezende Henriques a 7 anos de reclusão e Jorge Luiz Zelada a 4 anos e 6 meses de prisão. A sentença, no entanto, fica reformada com a decisão da 8ª Turma. O Metrópoles tenta contato com os advogados dos acusados.
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