Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eurico Montenegro Junior e Oudivanil de Marins.
Foto: Divulgação
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Por unanimidade de votos (decisão colegiada), a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a sentença condenatória da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, por lavagem de dinheiro, contra Marcos Antônio Donadon e seu cunhado, Menias Henrique Pereira Filho. A Marcos Donadon foi imposta uma pena de 5 anos de reclusão e mais uma multa de 50 dias, equivalente a 46 mil e 850 reais; já ao seu cunhado, a pena foi de 3 anos e mais trinta dias de multa, equivalente a 14 mil e 55 reais.
Os réus são acusados de dissimular a criação e venda de uma firma, a qual sequer tem CNPJ para comprar um terreno urbano em Porto Velho, capital de Rondônia, de 3.150m², na Av. dos Imigrantes, 4.449 – Bairro Industrial, com dinheiro desviado da Administração Pública.
O terreno, adquirido por Wanderley Queiroz Coutinho, dia 24 de novembro de 2006, foi vendido no dia 18 de janeiro de 2007 para Menias Pereira Filho, porém, segundo o voto do relator, desembargador Gilberto Barbosa, os documentos juntados aos autos processuais provam que o verdadeiro dono é o acusado, Marcos Donado e que a referida terra foi comprada com dinheiro desviado da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE).
Sobre essa acusação, a defesa dos réus recorreu para o Tribunal de Justiça, na qual pediu a anulação da sentença condenatória em razão desta não ter sido originária do juízo onde ocorreu instrução processual. A alegação foi rejeitada, uma vez que “o princípio da identidade do juiz não se reveste de caráter absoluto”. No caso, o juízo da condenação confirmou todos os atos do juízo anterior para assumir o julgamento.
No mérito, isto é, decisão definitiva do caso tratado, segundo a decisão do desembargador Gilberto Barbosa, não existem dúvidas de que Marcos Donadon “desviou milhões de reais da Assembleia Legislativa”, e, por isso, cumpre pena de 18 anos e 10 meses de reclsuão (Processo n. 0020475-86.2013. E que no caso da compra do imóvel, os réus procuraram inserir o dinheiro no sistema financeiro, procurando evitar suas ligações com o dinheiro proveniente do crime. Além disso, com a compra do terreno seria evitado o rastreamento do recurso e daria também aparência de Legalidade.
Narra o voto que os apelantes (Marcos Donadon e Menias Henrique) integralizaram o terreno questionado ao patrimônio da firma Jirau Palace Hotel Ltda. – ME, em 14 de agosto de 2007, a qual era fantasma. Depois disso, essa firma passou a ser denominada de Medeiros & Cia Ltda. – ME, à qual, na mesma data da junção do imóvel, aumentou seu capital financeiro para 1 milhão e 150 mil reais.
Segundo análise do relator, desembargador Gilberto Barbosa, documentos apresentados pela defesa aponta Menias Henrique como sendo empresário com participação de 1 milhão, 491 mil, 517 reais e 70 centavos na empresa “Companhia Energética Serra Caioca”, porém nunca exerceu atividade empresarial, o que é confirmado com a declaração de imposto de renda de uma única fonte de renda: a de assessor parlamentar. Diante disso, configura-se a movimentação financeira ilícita.
Portando, finaliza o relator, “ao contrário do que é sustentado no apelo, a prova da autoria e de materialidade é farta e segura, corroborando (confirmando) sobremaneira a versão apresentada pelo Ministério Pública na inicial da ação penal em comento”.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Eurico Montenegro Junior e Oudivanil de Marins.
Apelação Criminal n. 001601-56.8.22.0501, julgada nessa quinta-feira, dia 19.
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