Raquel Dodge enviou ao Supremo parecer contra novo pedido de liminar nas ADCs 43 e 44
Foto: Agência Brasil
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender a manutenção da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada em 2016, que permite o início da execução da pena após condenação em segunda instância. A PGR reitera que a alteração “súbita, inexplicada e aleatória” do sistema de precedentes do STF gera insegurança jurídica, enquanto a manutenção fortalece a Suprema Corte como a instituição mais importante do sistema de administração de justiça no Brasil.
A manifestação foi em parecer enviado ao STF, nesta segunda-feira (09), contra novo pedido de liminar, feito pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), para suspender a execução provisória da pena até que o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADC) 43 e 44 seja julgado pelo Plenário.
As ADCs foram apresentadas pela legenda e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente, e pedem que a Corte considere constitucional o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que traz a expressão “sentença condenatória transitada em julgado”, ao citar as possibilidades de prisão.
No documento, a procuradora-geral destaca que não há fato novo que justifique a concessão da liminar. Segundo ela, ao citar uma possível mudança de jurisprudência da Corte, a partir dos debates durante o julgamento do Habeas Corpus (HC 152.752) do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 4 de abril, o partido faz uma suposição indevida sobre o futuro voto dos ministros. “Em nenhuma passagem de seu voto oral ou escrito a ministra Rosa Weber afirmou que votará pela procedência das ADCs 43 e 44”, aponta no parecer.
De acordo com a procuradora-geral, a mudança de uma jurisprudência afeta a segurança jurídica, a estabilidade e a previsibilidade do sistema jurídico, por isso, é preciso que o motivo para essa alteração seja suficientemente forte. “Trata-se de ponderar se os benefícios possivelmente decorrentes da eventual revogação do precedente obrigatório superam os custos que isso causará ao sistema”, alerta. Raquel Dodge destaca que a jurisprudência das Cortes superiores pode e deve ser revista para não se tornar obsoleta. No entanto, segundo ela, a revisão “deve ser feita com cautela e parcimônia, apenas quando o precedente já não mais corresponder ao sentimento de justiça da sociedade”.
Pauta do STF
Em outro ponto da peça, Raquel Dodge destaca que, ao tentar incluir na pauta o julgamento das ADCs 43 e 44, o PEN está “ultrapassando a decisão soberana da ministra presidente do STF”, que tem, entre suas atribuições regimentais, a prerrogativa de decidir o que irá a julgamento nas sessões. A PGR assinala que um dos critérios adotados pela ministra Cármen Lúcia é o de não pautar temas decididos recentemente pelo plenário em repercussão geral. Para rediscutir essas questões, é preciso que haja fato novo ou situação excepcional. Para a procuradora-geral, “este critério ampara a estabilidade dos precedentes da Corte e dá oportunidade para exame de outros temas relevantes pelo plenário, alguns aguardando pauta há vários anos”.
No parecer, a procuradora-geral ressalta que, desde decisão tomada em 2016 pelo STF, pessoas que cometeram os chamados crimes do “colarinho branco” passaram a ser presas. Segundo Raquel Dodge, isso não ocorria por causa da capacidade financeira desses réus de arcar com a interposição sucessiva de recursos contra as condenações, prorrogando ao máximo o trânsito em julgado, havendo, inclusive a possibilidade de se atingir a prescrição das ações.
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!