A anulação foi conquistada pelo Ministério Público, que recorreu da sentença porque o júri não levou em conta a ocorrência de feminicídio.
Foto: Divulgação
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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anularam o júri popular que condenou o sitiante Antônio de Paulo do Nascimento pela morte de sua esposa, ocorrido em novembro de 2015, na cidade de Candeias do Jamari.
A anulação foi conquistada pelo Ministério Público, que recorreu da sentença porque o júri não levou em conta a ocorrência de feminicídio (assassinato de mulher), o que acarretaria o aumento da pena, mesmo o réu tendo confessado o crime.
A Lei do Feminicídio, segundo o MP, prevê o aumento de 1/3 na pena e desde 2015, é tratado como crime hediondo. O crime perpetrado por Antônio Paula se enquadra na Lei, já que a vítima, Sônia Morta de Souza, tinha mais de 60 anos, e foi vítima de violência doméstica (desavença conjugal).
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