Aluna que foi trocada de lugar na sala de aula terá que pagar R$ 5 mil a professor

Família da estudante processou o professor, mas, depois de dois anos, autoridade dele foi reconhecida pela Justiça

Aluna que foi trocada de lugar na sala de aula terá que pagar R$ 5 mil a professor

Foto: DA Press

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Uma estudante da rede estadual de ensino de Pernambuco foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um professor da Escola de Referência em Ensino Médio Apolônio Sales, localizada no Ibura, Zona Sul do Recife.

 

A família da estudante havia acionado o Conselho Tutelar e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra o docente porque ele havia mudado a aluna, que conversava em sala, de banca durante uma aula.

 

O caso aconteceu em 11 de abril de 2016.

 

A decisão, assinada pelo juiz Auziênio de Carvalho Cavalcanti, foi favorável ao professor e comemorada como uma vitória da educação pela categoria.
 

De acordo com a sentença, expedida no último dia 20, o professor de matemática e física Jeff Kened Barbosa, de 62 anos, pediu para uma aluna, que terá a identidade preservada, mudar de lugar durante uma aula. Ela estava conversando com um grupo de colegas, atrapalhando o andamento da disciplina. 
 

No dia seguinte, a mãe da estudante procurou a gestão escolar para se queixar do professor, alegando que ele havia constrangido a adolescente. A família acionou o Conselho Tutelar e o MPPE para denunciar o professor.
 

O professor processou a mãe e a aluna por danos morais. A decisão judicial considerou que “o autor (Jeff) não extrapolou o exercício da autoridade que lhe é conferida em sua posição de professor”. Na defesa, a aluna alegou que sofreu danos morais e teve problemas psicológicos por causa do fato, mas o juiz ressaltou que “o constrangimento que ela alega haver sofrido encontra-se fora da órbita do dano moral, que configura a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, de forma anormal, interfira no comportamento psicológico do indivíduo, logo o pedido contraposto resta improcedente”.
 

O professor, que esperou dois anos pela decisão, contou que nunca havia passado por uma situação como essa em 25 anos de sala de aula. “A aluna estava conversando e eu simplesmente pedi para ela parar. Ela disse que estava fazendo 18 anos e que ninguém mandava nela nem poderia trocá-la de lugar ou mandá-la calar-se”, lembrou Jeff. 
 

Ele continua lecionando na Apolônio Sales. A aluna não estuda mais na escola. “Essa vitória não é apenas minha, mas de todos os professores. Recebi ligações de educadores de todos os estados brasileiros comentando o assunto”, disse. 
 

O Diário de Pernambuco procurou a estudante, a mãe e a advogada dela, mas não conseguiu contato.
 

Uma indenização no valor de R$ 5 mil foi arbitrada pelo juiz, mas a estudante ainda pode recorrer na segunda instância do Poder Judiciário. Para decidir em favor do docente, o juiz considerou que “o professor em sala de aula é detentor de prerrogativa de ascendência e autoridade necessárias ao exercício da elevação educacional e cultural do aluno e ajustamento desta conduta ao ambiente coletivo em que está inserido. A observação negativa sobre comportamento da aluna que desconsidera a convivência coletiva e adota conduta prejudicial ao ambiente necessário ao ensino na sala de aula insere-se no exercício regular da atividade do professor”, pontuou o juiz Auziênio de Carvalho.


A psicóloga Deméria Donato observou que casos como esse revelam a falta de habilidade de se comunicar com o outro. Segundo a especialista, pode representar ainda a superproteção de crianças e adolescentes, que prejudica o andamento escolar deles. “Não sei se essa era a educação dada à garota, mas pode revelar uma conjuntura familiar de superproteção. O professor tem direito a ditar regras e os alunos devem estar preparador para ouví-lo”.

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