Esta é a pauta da abertura dos trabalhos no dia de hoje
Foto: Divulgação
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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje o julgamento das reclamações que tratam da responsabilidade da Administração Pública sobre contratos de terceirização. O julgamento terá sequência com a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. Até o momento, a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela procedência das três reclamações.
Nas Reclamações 14996, 15342 e 15106 a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf), a União e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais questionam decisões da Justiça do Trabalho que os condenaram ao pagamento de obrigações trabalhistas inadimplidas por empresas contratadas, reconhecendo a responsabilidade subsidiária da Administração Pública.
Nas ações, os entes públicos sustentam ofensa ao que foi decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 16, quando o STF entendeu que ”a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento”.
Parques nacionais
Ainda na pauta está a continuidade do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4717, que questiona a possibilidade de redução de limites geográficos de áreas de proteção ambiental por meio de medida provisória. A MP 558/2012 dispunha sobre alteração nos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós, com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia (presidente), no sentido de considerar inconstitucional tal delimitação por MP. Apesar desse entendimento, a ministra, entretanto, não declarou a nulidade da medida questionada, uma vez que os efeitos da norma, posteriormente convertida em lei, já se concretizaram.
Reserva Parabubure
Outro processo que deve ser chamado é a Ação Cível Originária (ACO) 304. A ação cobra indenização por terras que teriam sido abrangidas pelos limites da Reserva Indígena Parabubure, sem que tenha havido a devida desapropriação. Os autos envolvem controvérsia acerca do domínio da área em litígio, “já que de um lado há o título aquisitivo do Estado-membro, e de outro, alega-se que a área nunca saiu do domínio da União e tradicionalmente foi ocupada pelos indígenas”.
O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia, depois que o relator original, ministro aposentado Ilmar Galvão, julgou improcedente o pedido formulado. Não vota o ministro Luís Roberto Barroso sucessor do ministro Ayres Britto que sucedeu o ministro Ilmar Galvão (relator). Impedido o ministro Gilmar Mendes.
Quilombolas
Ainda na pauta está a ação que questiona o decreto presidencial sobre regulamentação fundiária das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. Trata-se da retomada do julgamento da ADI 3239, ajuizada pelo Partido Democratas (DEM) contra o Decreto 4.887/2003. A norma regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras de quilombolas.
Já votaram o relator, ministro Cezar Peluso (aposentado), pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do decreto presidencial com efeito ex nunc (a partir do julgamento), e a ministra Rosa Weber, que diverge do relator e julga improcedente a ADI. Após o voto-vista do ministro Dias Toffoli, pela procedência parcial da ação, para se dar interpretação conforme a Constituição ao parágrafo 2º ao artigo 2º do Decreto 4.887/2003, pediu vista dos autos o ministro Edson Fachin.
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