Professor da Unir é absolvido e diz que foi vítima de grupo político

Magistrado lembrou do recente caso do suicídio do Reitor da UFSC ao falar sobre boatos e lutas internas entre grupos políticos em universidades

Professor da Unir é absolvido e diz que foi vítima de grupo político

Foto: Divulgação

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O professor Júlio César Barreto Rocha foi absolvido num processo de ameaça, impetrado contra ele pelo advogado e também professor da Universidade Federal de Rondônia Vinícius Valentim Raduan Miguel.

 

O juiz Roberto Gil de Oliveira não viu elementos suficientes para a condenação por vários motivos, dentre eles, o fato de que fazem parte de grupos políticos opostos no sistema diretivo e administrativo da universidade.

 

Júlio foi candidato derrotado nas últimas eleições para Reitor da Unir.

 

Os únicos informantes de Vinícius foram os professores Adilson Siqueira, chefe de gabinete do atual reitor Ari Ott e Otacílio Moreira, que já foram denunciados ao MPF por Júlio César Barreto, por atos de improbidade.

 

De acordo com o magistrado, Vinícius apenas ouviu de Adilson e Otacílio as ameaças de que iria levar “um pau” e uma surra”. Vinícius e filho de um desembargador que está julgando uma causa de Júlio e achou que a atitude do colega se deu por essa questão judicial.

 

Outras testemunhas foram ouvidas como a professora Vitória Bacon, que foram favoráveis ao professor Júlio, que foi elogiado nos interrogatórios como pessoa educada, íntegra e de não possuir perfil capaz de cumprir as supostas ameaças que fizera.

 

O próprio Júlio disse em seu depoimento que estranhou a representação, pois já havia, inclusive ajudado Vinícius a se eleger como membro do Conselho Superior Acadêmico da universidade e que não utiliza esse tipo de linguajar, negando veementemente que tenha feito tais ameaças.

 

Antes de dar a sentença, o magistrado falou sobre “divergências políticas” entre colegas de trabalho, em especial nas grandes universidades, lembrando do recente caso do suicídio do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, Luiz Concellier, que foi preso após ser denunciado anonimamente.

 

“Havia uma divergência administrativa entre ele e o corregedor da Universidade e o reitor tomou conhecimento de boatos sobre uma investigação sigilosa do corregedor referente a supostas irregularidades em EAD e, ao tentar buscar informações sobre a investigação, a qual estava trazendo prejuízos aos alunos, culminou em sua prisão e afastamento da Universidade com o fundamento de que estava atrapalhando as investigações, o que causou a ele grande aborrecimento e depressão, culminando em seu suicídio”, lembrou o magistrado.

 

E ao final sentenciou: ”Quando a prova não responde a indagação sobre qual a versão verdadeira sobre uma imputação, se a acusatória ou a do réu, o non liquet deve subsistir”, concluiu o magistrado. E sentenciou: “Com efeito, não se pode presumir a culpa. Ela precisa ficar provada acima de qualquer dúvida, baseada em prova concreta e induvidosa, não podendo o agente ser condenado por deduções, ilações ou presunções”.

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