O profissional do Direito, que não teve o nome divulgado, se apropriou indevidamente de valores referentes à aposentadoria e deixou a fatia do ‘leão’ para o cliente pagar
Foto: Divulgação
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A cena é mais ou menos a seguinte: desorientado com o mal atendimento e a barafunda burocrática imposta por funcionários do INSS, o aposentado ou candidato a aposentadoria busca a ajuda de um advogado, na esperança de conseguir a tão sonhada aposentadoria, depois de longos anos de muita labuta, na cidade ou no campo.
Não raras vezes, o profissional do direito se aproveita da fragilidade do cliente para enganar-lhe e a apropriar-se de valores que, por direito, pertence ao constituinte. Desta vez, no entanto, o experto se deu mal.
Depois de ser denunciado pelo Ministério Público de Rondônia, um advogado de Ariquemes – cujo nome não foi revelado – foi condenado pelo crime de estelionato e delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica. O profissional se apropriou da quantia de R$ 35 mil, referente ao valor retroativo da aposentadoria de um cliente para quem prestava serviços, fazendo uso de meios fraudulentos para tal.
A condenação pelo Poder Judiciário é resultado de ação penal, proposta pela Promotoria de Justiça de Ariquemes.
De acordo com o MP, em 2010, a vítima procurou o advogado para requerer serviços profissionais a fim de obter a aposentadoria junto ao INSS. Na ocasião, o réu, aproveitando-se da pouca instrução do idoso, apresentou papéis à vítima e a induziu a assiná-los, dizendo que serviriam para requerer a aposentadoria. Ainda na oportunidade, o advogado garantiu que nada cobraria pelos serviços.
Ocorre que, após induzir o cliente a acreditar que não pagaria os custos dos honorários, o advogado fez com que o idoso assinasse contrato, no qual ficou estipulado um honorário profissional em 40% dos valores que a vítima viesse a receber em razão do processo. Conforme sustenta o MP, o profissional não falou sobre a possibilidade de recebimento de valores retroativos em ação a ser proposta, com o nítido propósito de auferir vantagem indevida.
Segundo o Ministério Público, o idoso obteve a aposentadoria. Entretanto, posteriormente, tomou conhecimento de que estava sendo vítima de uma manobra. Ao tentar realizar financiamento bancário e transações comerciais na cidade, foi informado de problemas em seu CPF, ocasionados pelo não pagamento de imposto de renda referente a valores retroativos da aposentadoria, dos quais o advogado havia se apropriado indevidamente.
O Juízo da 3ª Vara Criminal de Ariquemes condenou o advogado a três anos e quatro meses de reclusão e a 33 dias-multa, pelo crime de estelionato e pelos delitos de apropriação indébita e falsidade ideológica. Com base no artigo 44, do Código Penal, o Poder Judiciário estabeleceu que o réu deverá efetuar como sanção alternativa, duas penas restritivas de direitos, sendo a primeira consistente na prestação de serviço à comunidade pelo prazo da condenação (três anos e quatro meses) e a segunda, pagamento de prestação pecuniária no valor de 10 salários-mínimos em favor da vítima.
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