TCE suspende pagamento, por parte da Câmara de Vereadores, a escritório de advocacia

Na sentença liminar, o conselheiro ainda determinou que a Câmara Municipal se abstenha de fazer novos pagamentos do contrato. TCE suspende pagamento, por parte da Câmara de Vereadores, a escritório de advocacia

TCE suspende pagamento, por parte da Câmara de Vereadores, a escritório de advocacia

Foto: Divulgação

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O Conselheiro do Tribunal de Contas, Francisco Carvalho, deu parecer favorável à uma representação feita pelo Ministério Público de Contas e determinou, através de uma tutela inibitória antecipatória (liminar), que a suspensão das parcelas de um contrato celebrado em 2016 entre a Câmara Municipal e um escritório de Advocacia Arquilau de Paula Advogados para a recuperação de recursos.

O contrato foi celebrado ainda na Presidência de Jurandir Bengala (PR), no montante de R$ 525, 5 mil e tinha como objeto a obtenção de valores que deixaram de ser repassados à Câmara Municipal por conta de um dado do IBGE sobre a população de Porto Velho, que culminou com a diminuição do repasse constitucional ao Município. Por conta disso, a Câmara Municipal perdeu vários milhões em seu orçamento.

Uma das cláusulas do contrato prevê o pagamento dos valores acordados somente em caso de êxito na recuperação dos valores que deixaram de ser repassados. Para o Tribunal de Contas, a cláusula sexta do contrato que trata dos valores e forma de pagamento, é confusa e i e dá margem a “interpretações diversas que poderiam levar à prática de irregularidade, a depender da direção a ser adotada pela Administração Pública”.

No pedido inicial, o Ministério Público de Contas chegou a pedir a devolução de parcelas eventualmente pagas ao escritório e a suspensão do contrato, mas o conselheiro as indeferiu.

Confira a decisão liminar:

PROTOCOLO: 16130/2017

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