Na manhã de segunda-feira (13), na Justiça Federal em Vilhena, foi realizada uma audiência sobre a ação proposta pelo Ministério Público Federal na cidade
na qual são réus a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras e a Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, pelo aumento abusivo nos preços das passagens no trecho entre Vilhena-RO e Cuiabá-MT, nos meses de férias escolares, tanto no meio do ano quanto no final de ano.
A ação foi proposta em 2013 e, de acordo com o procurador da República Leandro Musa de Almeida, baseado no que está nos autos, em alguns períodos pode-se verificar um aumento de até 320% nas passagens aéreas. Almeida argumentou que o monopólio da empresa Azul em Vilhena deixa os consumidores reféns de empresa. Ele disse ainda que a lei de liberdade tarifária não é aplicada na cidade porque não há concorrência. “Essas informações se baseiam na livre concorrência, ocorre que em Vilhena não há concorrência”, disse o promotor federal.
O procurador contestou ainda os números apresentados pela Azul na justificativa para o aumento da tarifa. E, citando os meses de janeiro e fevereiro de 2014, confrontou os dados fornecidos pela empresa com os números enviados pela ANAC referentes ao mesmo período. “As informações dadas pela empresa não são confiáveis, o número de passageiros informado por eles não bate com os dados enviados pela ANAC. No mês de janeiro de 2014, a empresa disse que atendeu 1.393 passageiros em Vilhena, enquanto a ANAC informou que foram 5.378; já no mês de fevereiro, segundo a Azul, foram 1.829; mais uma vez não bate com os números da ANAC que indicam 4.339 passageiros”, apontou Almeida.
O advogado da empresa Azul, João Gabriel Machado Rodrigues dos Santos, argumentou que a Azul não detém monopólio de vôos na região, já que outras empresas aéreas podem, se quiserem, operar na mesma rota. “A Azul não detém monopólio algum dos vôos nesta região, por desinteresse de outras companhias aéreas é que somos a única com vôos nesta rota”, disse Rodrigues dos Santos.
O advogado argumentou ainda que os meses, principalmente dezembro e janeiro, considerados de alta temporada, elevam a demanda, e por consequência, também o custo operacional, e isso reflete no aumento da passagem. Aumento que também é, segundo o advogado, para repor perdas da empresa nos períodos de baixa temporada.
Responsável pelo setor tarifário da companhia aérea, Thiago Miranda de Valmoré explicou que a elevação dos preços depende de diversos fatores, mas principalmente da antecedência de compra e da sazonalidade, deixando claro que em períodos de férias a tendência é de aumento, em vista da demanda que aumenta.
Rodrigues dos Santos esboçou preocupação com a intervenção judicial nos meios de regulação tarifário das empresas aéreas. “Se você limitar uma empresa de se auto regular afim de preservar seu equilíbrio financeiro, é tenebroso. Neste caso específico, essa limitação acarreta uma série de fatores que podem culminar com o cancelamento da rota”, disse o advogado antes de concluir: “Hoje eu posso dizer aos senhores que aqui os trechos se pagam, não dão lucro”, disse.
O Juiz Federal Rodrigo Gasiglia de Souza, que presidiu a audiência, solicitou ao gerente administrativo do Aeroporto Brigadeiro Camarão, Sérgio Cabral de Almeida, relatório estatístico do número de vôos e passageiros mensais que chegam e partem de Vilhena dos últimos quatro anos; e deu prazo até o final de novembro para as partes apresentarem novos elementos de provas para subsidiar o juízo de pronúncia de sentença, o que deverá ocorrer nos primeiros dias de dezembro.