SEDAM: Ex-gestores e servidores penalizados com multa e devolução de diárias

A tomada de contas foi pedida pelo Ministério Público do Estado em 2010.

SEDAM: Ex-gestores e servidores penalizados com multa e devolução de diárias

Foto: Divulgação

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Uma auditoria do Tribunal de Contas constatou que os ex-secretários da Sedam, Paulo Roberto Brandão e Cletho Muniz de Brito, além da ex-coordenadora de educação Ambiental, Iracy Wanderley Filha, autorizaram o pagamento irregular de diárias, entre os anos de 2008 e 2009, a vários servidores que estavam impedidos de recebê-las por estarem com restrição no Siafem.

De acordo com as apurações do RONDONIAOVIVO, A tomada de contas foi pedida pelo Ministério Público do Estado em 2010, numa ação civil pública movida contra os ex-gestores, e servidores que teriam se beneficiado da fraude. Na ação, o promotor público Alzir Marques pede a condenação de todos os envolvidos, inclusive a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. 

Segundo o MP, a fraude era feita da seguinte forma: a Coordenadoria de Educação Ambiental, com conhecimento do secretário da pasta, pagava as diárias solicitadas em nome de servidores e o dinheiro era repassado a outros servidores que realmente faziam o trabalho de deslocamento até o interior do Estado. A prática foi confessada pelos próprios servidores envolvidos.

Inicialmente, o MP havia identificado apenas a participação de Paulo Roberto Brandão, Iracy Wanderley e dos servidores Anderson Santos Ferreira e Núbia Darlene Gomes. Ao final da auditoria, chegou-se ao nome de Cletho Muniz de Brito, e dos seguintes servidores: George Luiz Ribeiro Matheus, José Carlos Coutinho, Valdir Harmatiuk, Raimundo Pereira dos Santos, Karla Cristina de Oliveira Pereira, Viviane dos Santos Casavechia, Izabel Cristina da Silva, Lurdelena Freitas da Silva, Francisco Charles Mendonça da Silva, Claudete do Nascimento Ferreira, Marlete Gonçalves Holanda, Laura Vicunã de Souza Roque, Jivago Rocha Torres, Antônio Cardoso Rodrigues, Karla Regina Antônio, Semiramis Maciel Ribeiro e Franklin Pinheiro Justiniano.

Cada um dos gestores foram penalizados ao pagamento de multas que variam entre R$ 1.620 e R$ 5 mil, além da devolução solidária de todos os valores pagos indevidamente pelos servidores. O Plenário do Tribunal de Contas deram 15 dias para que os acusados façam a devolução dos valores aos cofres públicos. O prejuízo causado pelo recebimento indevido a ser devolvido chega a R$ 57 mil.

Fonte e texto:Rondoniaovivo

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