O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho pronunciou a doméstica Ana Maria Moreira e seu amante Joaquim Vieira dos Santos, pelo assassinato do caseiro Benedito Gilberto Alves da Silva, ocorrido em fevereiro desse ano, em uma propriedade rural
Foto: Divulgação
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O Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Porto Velho pronunciou a doméstica Ana Maria Moreira e seu amante Joaquim Vieira dos Santos, pelo assassinato do caseiro Benedito Gilberto Alves da Silva, ocorrido em fevereiro desse ano, em uma propriedade rural próximo ao bairro Nova Esperança, na zona Norte de Porto Velho.
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Após a pronúncia, a juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara determinou a soltura da acusada e a manutenção da prisão de Joaquim Vieira. Os dois foram indiciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e dissimulação) e serão julgados pelo júri popular, em julgamento ainda não marcado pelo Juízo.
Ana Maria confessou que mandou matar o marido por não aguentar mais ser agredida. Ela estava no velório da vítima quando foi abordada por policiais e levada para prestar esclarecimentos na delegacia, ocasião em que disse que corria o risco de morte. Segundo o MP, Joaquim matou o "colega" porque tinha pretensões de casar com a amante.
Confira a sentença de pronúncia:
Proc.: 1001625-25.2017.8.22.0501
Ação: Ação Penal de Competência do Júri (Réu Preso)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciados (Pronunciados): Ana Maria Moreira, Joaquim Vieira
dos Santos Neto
Advogados: Maria Eugênia de Oliveira Silva (OAB/RO 494A),
George Amilton da Silva Carneiro (OAB/RO 7527), Wilson de
Araujo Moura (OAB/RO 5560), Felipe Godinho Crevelaro (OAB/RO
7441)
Vítima: Benedito Gilberto Alves da Silva
Finalidade: INTIMAR os advogados acima acerca da Sentença de
Pronúncia:
Sentença:
“...Posto isso, em juízo de admissibilidade da acusação, PRONUNCIO
os acusados JOAQUIM VIEIRA DOS SANTOS NETO, como
incurso nas sanções do art.121, § 2º, incs.I e IV, do Código Penal
e ANA MARIA MOREIRA, como incursa nas sanções do art.121,
§ 2º, incs.I (motivo torpe) e IV (dissimulação), c.c o art.29, caput,
ambos do Código Penal, para submetê-los a julgamento, perante o
Tribunal do Júri.Defiro o pedido de revogação da prisão preventiva
em face da acusada ANA MARIA MOREIRA, expeça-se alvará de
soltura se por outro motivo não estiver presa. Não vejo presente
os fundamentos para a manutenção da segregação cautelar da ré.
SIRVA-SE DE ALVARÁ DE SOLTURA para colocar em liberdade
ANO XXXV NÚMERO 094 DIARIO DA JUSTIÇA QUINTA-FEIRA, 25-05-2017 91
Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de
Rondônia, endereço: http://www.tjro.jus.br/novodiario/
ANA MARIA MOREIRA, brasileira, solteira, do lar, portadora do
RG nº 813.241, SSP/RO, natural de Ariquemes/RO, nascida no dia
26/06/1981, filha de Alaor Moreira e Ivani José Pereira Moreira.
O acusado JOAQUIM foi preso por preventiva e ainda subsistem
os motivos daquela época. P.R.I. Após a preclusão desta decisão,
cumpra-se a disposição expressa no art.422 do CPP. Porto Velho-
RO, terça-feira, 16 de maio de 2017.Kerley Regina Ferreira de
Arruda Alcantara Juíza de Direito...”
Gisa Carla da Silva Medeiros Lessa
Diretora de Cartório
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