Faculdade e professor terão de indenizar acadêmica transexual por danos morais
Foto: Divulgação
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Um caso inusitado foi julgado pela Justiça de Rondônia. A juíza de Direito Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível de Porto Velho, sentenciou a empresa Faculdades Integradas Aparício Carvalho (FIMCA) e o professor da instituição Umberto Gonçalves Ribeiro (foto) a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma acadêmica transexual.
Cabe recurso da decisão. De acordo com a declaração de Fernanda Ribeiro da Hora houve conduta preconceituosa por parte do docente que, mesmo verbalmente ciente de seu nome social e de como gostaria de ser chamada em sala de aula, continuava a denominá-la pelo nome civil de batismo. Sem contar que havia, além disso, postura agressiva por parte de Gonçalves que varias vezes se referia à aluna como ‘cidadão’, ‘rapaz’, ‘jovem’ e ‘ele’ de forma maldosa.
“O nome social é designação que o indivíduo, de acordo com suas experiências, suas preferências e suas orientações, escolheu para lhe representar diante dos demais, por entender que o nome assentado em seus registros oficiais não condiz com sua personalidade, com sua identidade de gênero. Busca-se, portanto, evitar situações de humilhação e de discriminação, numa tentativa tanto de confortar sua própria aceitação, como de se integrar à sociedade”, destacou a juíza.
A representante do Poder Judiciário ainda salientou a gravidade da situação e seu antagonismo. Ela destacou que a instituição reconhece que foi feito o pedido para que a aluna fosse chamada pelo nome social e, por isso, orientou seus professores a agirem de acordo com o pedido, mas não promoveu a alteração no diário de classe, o que poderia ser sido feito e evitado todo o problema.
Entretanto, a FIMCA optou em fazer orientação interna, porém sem externar sua conduta. “Portanto, ao reverso do sustentado pela primeira ré, entendo que houve a prática de ato ilícito consiste em discriminar a parte autora, deixando de adotar as providências necessárias para efetuar a adequação do seu nome no diário de classe, como fixado na Portaria do Ministério da Educação”, prosseguiu.
Logo em seguida, avaliou a conduta do professor Umberto Ribeiro, que consistia em indagar onde estava a acadêmica, questionando: “O senhor [nome de batismo] está por aí? Não estou vendo o senhor [nome de batismo]” e, ao vê-la, em vez de chamá-la pelo nome social, já que possui aparência feminina e havia formulado pedido verbal para que assim fosse denominado, optava por chamá-la por pronomes de tratamento ou nomes masculinos com nítido intuído de causar-lhe mal estar.
“No caso dos autos o dano moral restou devidamente evidenciado, consistente na discriminação sofrida pela parte autora, consistente em chamar-lhe pelo nome civil e não pelo nome social, apesar de haver pedido verbal neste sentido”, finalizou a juíza.
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