Homem que matou por causa de caça é mantido preso

Homem que matou por causa de caça é mantido preso

Homem que matou por causa de caça é mantido preso

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

“A gravidade concreta e a periculosidade do agente, evidenciadas pelas circunstâncias em que se deram os fatos, traduzem a necessidade de se garantir a ordem pública e autorizam a manutenção da custódia cautelar, sendo irrelevantes as suas condições favoráveis”. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia  manteve a decisão do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ariquemes, que decretou a prisão preventiva de André SA, que matou com um tiro na cabeça, por motivo fútil, Paulo C. de Lima. O Crime aconteceu na cidade de Ariquemes, distante 200 km da capital de Rondônia, Porto Velho.

Defesa

O acusado, preso desde 18 de agosto de 2014, ingressou com um pedido de liberdade, por meio de habeas corpus, no Tribunal de Justiça, alegando que está sofrendo constrangimento, é primário, trabalha honestamente como vaqueiro e caseiro de forma fixa.

Acusação

O Ministério Público, por meio de sua promotoria, já ofereceu a denúncia, à qual foi recebida antes da decretação da prisão preventiva. Em segundo grau, o MP, por meio de seu procurador de Justiça, em razão da gravidade do crime, se posicionou pela manutenção da prisão do réu.

Discussão

De acordo com o voto do relator, desembargador Hiram Marques, o crime ocorreu por causa de uma discussão do acusado com o filho da vítima relacionada a uma caça (animal silvestre) que o réu havia caçado. A vítima foi à casa do réu para saber do ocorrido com seu filho, o que culminou com um “bate-boca”. O acusado, irritado, entrou em sua residência pegou uma arma de fogo e atirou contra a cabeça de Paulo.

Ainda de acordo com o voto, o réu, em vez de buscar uma solução civilizada para resolver o problema, sem falar nada à vítima, entrou em sua residência, apoderou-se da arma de fogo e, de surpresa, atirou na cabeça, o que a levou à morte. Para o relator, o juízo, que decretou a prisão do réu, agiu corretamente, em razão da grave conduta do acusado que demonstrou não ter respeito pela vida humana, de modo que, posto em liberdade, representará risco real à sociedade.

A decisão colegiada foi unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Hiram Marques, em sessão de julgamento realizada dia 22 de janeiro de 2015.

Habeas Corpus n. 0013351-66.2014.8.22.000

 

Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS