CORUMBIARA - Massacre de sem-terras prescreve e revolta sobreviventes

De acordo com esclarecimentos do assessor jurídico da Fetagro, Neumayer Pereira de Souza, a decisão tomada pelo juiz da 2ª Vara Criminal faz parte do que se considera entraves processuais.

CORUMBIARA - Massacre de sem-terras prescreve e revolta sobreviventes

Foto: Divulgação

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A Audiência de Instrução e Julgamento de indenização às vítimas do “massacre de Corumbiara” – considerado um dos piores conflitos agrários registrados na história do Estado de Rondônia – marcada para acontecer na manhã de ontem, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho (TJ-RO), tomou um novo rumo. “Estamos todos perplexos com a decisão do juiz Danilo Augusto. Ele declarou que não houve crime contra a humanidade, ou seja, que não houve morte, desaparecimento e tortura. Além disso, considerou que o caso foi prescrito. Mas, não vamos desistir, porque não podemos permitir que fique impune a violência que o Estado cometeu contra simples agricultores e os familiares deles”, disse Fábio Menezes – presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura de Rondônia (Fetagro).

De acordo com esclarecimentos do assessor jurídico da Fetagro, Neumayer Pereira de Souza, a decisão tomada pelo juiz da 2ª Vara Criminal faz parte do que se considera entraves processuais. “Diante de um entrave processual se toma uma decisão técnica, requerida pela parte acusada, e foi isso o que o juiz fez ao assumir o caso, esta semana. Após analisar os autos, às 18h desta quarta-feira, ele decidiu pela prescrição do caso. A comitiva formada por mais de 150 pessoas já estava na estrada, vindo a Porto Velho para audiência. Tomei ciência desta decisão somente agora pela manhã. E foi exatamente aquilo que mais temíamos: a prescrição do processo. Mas nós vamos recorrer, porque se trata de crime contra a humanidade e que, portanto, é imprescritível. Temos elementos suficientes para provar isso”, declara.

DECISÃO SERÁ LEVADA AO SUPREMO

O novo rumo dado ao caso do “massacre de Corumbiara”, em termos de procedimentos legais, permitiu que ontem fossem ouvidos em audiência, apenas, os menores arrolados no processo. “Os demais terão que aguardar, pois vamos entrar com recurso no Tribunal de Justiça aqui da comarca e se não conseguirmos nada, recorreremos ao Supremo Tribunal de Justiça. Faremos tudo que for legalmente possível para que o processo transcorra dentro da normalidade. Teremos uma caminhada difícil; todos nós estamos conscientes disso, mas vamos trabalhar pelo total sucesso dessa causa”, assegura Souza.
O vice-presidente e secretário de Política Agrária da Fetagro, Lázaro Dobri, explica que o processo relativo ao “massacre do Corumbiara” iniciou em 2010, a partir de um convênio com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos. “Foi quando conseguimos recursos e contratamos uma equipe para elaborar e montar os processos judiciais para atender às vítimas da tragédia. Depois disso, recebemos a notícia de que o juiz tinha aceitado a denúncia e consideramos isso como nossa primeira vitória”, alega.

ENTENDA O CASO QUE MARCOU 1995

O conflito aconteceu em agosto de 1995 – entre trabalhadores rurais e policiais militares – em cumprimento a uma ordem judicial para reintegração de posse da fazenda Santa Elina, localizada no município de Corumbiara, região Sul do Estado. O caso teve repercussão internacional, marcando a história de luta pela conquista da terra em Rondônia. Segundo relatos das vítimas, na ocasião, mais de 500 camponeses foram surpreendidos durante a madrugada do dia nove, sendo atacados por pistoleiros armados e soldados da Polícia Militar. Consta nos autos que as vítimas sofreram torturas, insultos e humilhações e que o conflito deixou um saldo de 16 mortos – entre eles, constatou-se a morte de uma menina de cinco anos: Vanessa – e sete pessoas desaparecidas.

“Ao Estado de Rondônia é atribuída toda a responsabilidade” – admite Dobri que na época presidia a Fetagro. “Portanto, a indenização pleiteada é legítima, quando se comprova que houve uma conduta excessiva dos policiais que tinham condições de executar a ordem judicial de forma pacífica, sem que o resultado fosse o massacre. Os agricultores não tiveram nenhuma reação; eles estavam totalmente indefesos. A ação foi iniciada durante a madruga e se estendeu durante todo o dia. Esses danos precisam ser reparados. É mais do que justo, mesmo sendo 19 anos depois. Na ocasião havia muitas crianças que hoje já são jovens; pessoas que morreram durante a investida; pessoas que morreram ao longo desses anos vítimas de graves sequelas. Há pessoas que a gente não consegue nem conversar sobre o assunto – são vítimas que ainda estão psicologicamente abaladas. A indenização pleiteada no processo além de ser uma necessidade e uma obrigação do Estado é para subsidiar tratamentos de saúde para essas pessoas,” conclui.

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