Condenado por ameaçar sua ex-companheira tem recurso não provido no TJRO

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Foto: Divulgação

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“Em crimes de violência doméstica, via de regra perpetrados no ambiente familiar, sem outras testemunhas, a palavra firme e convicta da vítima assume especial relevância, especialmente se em sintonia com os demais elementos de prova, constituindo fundamento suficiente para justificar a condenação”.
Com este entendimento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal do Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento, mantiveram, por unanimidade de votos, inalterada a sentença de um réu, condenado a três meses e dez dias de detenção, por ameaçar sua ex-companheira.
No recurso, a defesa requereu a absolvição do réu, por não haver provas do fato. Porém, para os desembargadores, o contexto fático-probatório demonstra que o acusado efetivamente ameaçou a vítima de lhe causar mal injusto e grave, no caso, a sua morte, estando a sua autoria bem configurada nos autos.
Ainda de acordo com os membros da 1ª Câmara Criminal do TJRO, as ameaças efetivamente abalavam a sensação de segurança e tranquilidade da vítima, pois esta mencionou expressamente em Juízo que à época das infrações: “Temia pela minha segurança e dos nossos filhos”.
Seminário Lei Maria da Penha
O Poder Judiciário Estadual, por meio do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, e a Escola da Magistratura de Rondônia, promovem, em Porto Velho (RO), o Seminário Lei Maria da Penha. O evento, que ocorre no TJRO, conta com um expressivo quantitativo de participantes, os quais se inscreveram antecipadamente.
A proposta do seminário surgiu da constatação de haver uma lacuna e severas violações de direitos da mulher, que vão desde a abordagem até o atendimento dos envolvidos em conflitos dessa natureza. Durante o evento também será debatida a mudança de paradigmas em relação à violência contra a mulher por parte da sociedade e profissionais envolvidos com casos dessa natureza.
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