Médico que sofreu sindicância por postagem na internet vence na justiça

Porém, a solicitação de sindicância não poderia ter ido adiante, uma vez que o então tesoureiro do CFM apenas poderia ter acionado tal ação se o médico em questão houvesse praticado algo de errado no exercício da sua profissão.

Médico que sofreu sindicância por postagem na internet vence na justiça

Foto: Divulgação

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Uma decisão da Justiça Federal extinguiu uma sindicância instaurada pelo CREMERO (Conselho Regional de Medicina de Rondônia) contra um médico que havia publicado sua opinião em um espaço de debate conhecido como Tribuna Médica de Rondônia.

Em 2011, um médico utilizou "espaço virtual" para realizar indagações sobre as contas públicas do CFM (Conselho Federal de Medicinas). Na época, o tesoureiro do CFM, médico Hiran Gallo, sentiu-se ofendido com o questionamento do colega de profissão e acionou uma sindicância administrativa alegando desagravo público de acordo com o inciso VII da capitulo II do código de ética da categoria.

O médico questionava e pedia na postagem, transparência  nas contas do CREMERO, além de saber a origem de rubricas de pagamento.

A solicitação de sindicância por parte de Gallo foi questionada na Justiça. O médico que atualmente é candidato a uma cadeira no Conselho Federal da categoria pediu inclusive uma nota de desagravo público contra seu 'questionador". Para a defesa do médico, o então tesoureiro do CFM apenas poderia ter acionado tal ação se o profissional em questão houvesse praticado algo de errado no exercício da sua profissão.

De acordo com a fundamentação do juiz que decidiu extinguir a sindicância instaurada no CREMERO a liberdade de expressão não pode de forma alguma ser suprimida, o próprio Artigo 5º da constituição garante a liberdade de pensamento.

“...Ocorre que não se pode permitir a arbitrariedade dos órgãos fiscalizadores, de modo que consigam afrontar o direito fundamental à livre manifestação de pensamento mediante a instauração de sindicâncias ou procedimentos administrativos com finalidade punitiva ou repressiva...”, disse o juiz federal em sua decisão.

O CREMERO ainda tentou acionar sem sucesso um embargo declaratório para anular a decisão inicial e reabrir a sindicância.

O fato é que a abertura de sindicâncias dentro de conselhos representativos de classe para perseguir e impedir a livre manifestação de pensamento de profissionais a administrações sindicais são práticas que vem sendo combatidas pelo judiciário brasileiro.

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