TJRO mantém sentença que condenou ré por transporte de drogas ao presídio

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Foto: Divulgação

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Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou uma ré por transportar drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, III, ambos da Lei n. 11.343/06), à Casa de Detenção de Cacoal. Ela terá de cumprir a pena de 7 anos de reclusão, em regime fechado. No apelo nº 0003626-66.2013.8.22.0007 a defesa buscou a absolvição por insuficiência de provas.
Porém, para os desembargadores, o depoimento dos agentes penitenciários de que a droga estava dentro de uma barra de ferro, na qual a apenada ficou algemada depois de denúncia anônima informando sobre a entrada dela no presídio portando drogas na genitália, e a constatação, por meio de raio-x, da presença de um objeto estranho justamente na sua parte íntima, autorizam a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
Ainda de acordo com os membros da 2ª Câmara Criminal do TJRO, os depoimentos dos agentes que apreenderam a droga são isentos de suspeição e harmônicos com os demais elementos de prova dos autos, de modo que são hábeis a embasar um decreto condenatório por constituírem meio de prova idôneo, principalmente quando corroborada em juízo.
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