Gonçalves é condenado a pagar R$ 15 mil à cliente que ingeriu produto vencido a mais de um mês

O supermercado contestou as informações da consumidora dizendo que não houve provas de que o alimento estava vencido e impróprio para o consumo.

Gonçalves é condenado a pagar R$ 15 mil à cliente que ingeriu produto vencido a mais de um mês

Foto: Divulgação

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Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, condenou o supermercado Gonçalves a pagar R$ 15 mil a títulos de danos morais a uma consumidora que teria ingerido alimento vencido a mais de um mês ainda a venda no local à época dos fatos.

A moça alegou em juízo que no dia 24 de setembro de 2013 realizou compras de diversos produtos no estabelecimento comercial, entre eles um pacote de biscoito Bono, tipo wafer da marca Nestlé.

Disse ainda que ao ingerir o alimento percebeu que estava com gosto estranho, oportunidade em que verificou a validade do produto, que estava vencida desde o dia 05 de agosto daquele ano, ou seja, a mais de um mês.

Poucas horas depois da ingestão, segundo a cliente, passou a sentir diversos sintomas como náuseas, dor de cabeça e diarréia, sendo os sintomas posteriormente diagnosticados por um médico como infecção intestinal.

O Gonçalves contestou as alegações da consumidora dizendo, em síntese, que não houve provas de que o biscoito estava vencido e impróprio para o consumo. Mencionou também que o produto não foi preservado para realização de perícia e por isso impugnou o dano moral alegado pedindo a inversão do ônus da prova e a improcedência do pedido.

 

Antes de sentenciar, o magistrado destacou:

“Consoante fotografias de fl. 20, consta consignado no produto que este tinha como prazo de validade o dia 05.08.2013, sendo certo que o cupom fiscal de fl. 18 evidencia que a aquisição ocorrera aos 24.09.2013. Ou seja, quase dois meses após o prazo final para consumo. Some-se a isso, o Relatório de Inspeção de fls. 30/31 confeccionado pela Vigilância Sanitária, no qual consta que, em vistoria no estabelecimento comercial do réu, foram encontrados e apreendidos diversos outros produtos com data de validade expirada”, salientou Marcus Vinícius dos Santos.

 

 

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