MP questiona constitucionalidade de lei que cria cargos comissionados para Instituto de Previdência de Jaru

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público do Estado de Rondônia ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Rondônia contra artigos da Lei Ordinária n° 803/2005, que criou a estrutura administrativa do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Jaru (Jaru-Previ). Os artigos questionados se referem a criação e atribuições de cargos dentro da estrutura do Instituto de Previdência que não são compatíveis com o regime em comissão, apesar de receberem a nomenclatura de cargos de direção, a exemplo de Diretor Financeiro, Diretor de Benefícios, Diretor do Departamento Jurídico, Coordenador Técnico de Controle Interno e Auxiliar Técnico de Controle Interno.
Para o Ministério Público, à exceção do cargo de Superintendente, os demais cargos de direção estabelecidos pela lei possuem funções técnicas e burocráticas, não compatíveis com o regime de cargos comissionados, e por isso exigiriam a realização de concurso público para sua ocupação. “Assim, a inconstitucionalidade não se resume à instituição da diretoria de tão relevante órgão formada por seis pessoas indicadas exclusivamente pelo prefeito, sem qualquer vínculo com a Administração, mas também pelo fato de que para cinco desses cargos exclusivamente comissionados a lei prevê o exercício de atribuições meramente técnicas e burocráticas, em total contraponto ao que dispõe o artigo 37, II e V, da Constituição Federal, repetido pelo artigo 11, caput, da Carta Rondoniense”, afirma o Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, que subscreve a ação.
O Ministério Público também alerta para o artigo 8º, parágrafo único, do mesmo ato normativo, que prevê as seções de Almoxarifado e Patrimônio, Cadastro, Protocolo e Folha de Pagamento do Jaru-Previ, os cargos são de livre nomeação/exoneração pelo prefeito, percebendo por isso uma gratificação de R$ 400,00. “É que a lei não discrimina quais e quantos compõem cada um daqueles setores, limitando-se a definir as funções de cada setor, além de não especificar quais deles receberão a gratificação em questão, se todos aqueles lotados em cada setor ou se apenas os diretores/coordenadores”, observa o Procurador-Geral de Justiça no texto da ADIn.
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