A Defensoria Pública da União, em Porto Velho/RO, intentou, por meio do Defensor Público Federal Thiago Roberto Mioto, Ação Civil Pública em face do INCRA – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, visando assegurar a um grupo de assentados rurais, do Município de Nova União/RO, a aquisição de títulos de domínio de acordo com avaliação realizada pelo INCRA em 2001.
A referida autarquia, 10 anos depois da entrega dos títulos iniciais com os respectivos valores de aquisição, procedeu à nova avaliação, majorando em aproximadamente 35 vezes o valor do hectare no local.
Por ser a Defensoria Pública instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita aos necessitados, nos termos da Constituição e da Lei Complementar 80/1994, fez-se necessário o ajuizamento da demanda coletiva, para que não houvesse injustiças com os possíveis necessitados que porventura não viesse a ter acesso a uma demanda individual, bem como para otimizar a prestação jurisdicional.
Houve, antes do ajuizamento da ação, tentativa de resolução extrajudicial do conflito entre a Defensoria Pública da União e o INCRA, porém, sem sucesso.
Dentre a fundamentação utilizada na ACP estão a ofensa a segurança jurídica, a decadência do direito da administração anular seus próprios, a violação do devido processo legal na conduta do INCRA, não dando oportunidade para que os assentados se manifestassem sobre a mudança dos títulos, bem como a lesão a princípios gerais do direito como a boa-fé objetiva, tendo em vista que a informação que os assentados tinham ao entregarem seus títulos originais à entidade era de que haveria apenas inclusão da área de reserva nos títulos, e não mudança do padrão avaliador.