Carlão de Oliveira e envolvidos são condenados pela Justiça
Foto: Divulgação
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O ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, José Carlos de Oliveira, o Carlão de Oliveira, seu irmão Moisés José Ribeiro de Oliveira, além de Haroldo Augusto Filho, o Haroldinho, Paulo Silva Vieira, Terezinha Esterlita e Luciana Maciel foram condenados pela Justiça pelo crime de peculato.
O juiz Hedy Carlos Soares, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, facultou aos condenados o apelo em liberdade, mas três deles, Carlão, seu irmão e Terezinha perdem cargos, empregos, funções públicas ou mandatos eletivos eventualmente ocupados com a decisão.
A reparação dos danos materiais causados pelas infrações foi estipulada na quantia de R$ 1.993.440,28 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos).
OS FATOS SEGUNDO O MINISTÉRIO PÚBLICO
Alegou o Ministério Público que Carlão de Oliveira, na condição de Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, aproveitou-se da posse e acesso que seu cargo lhe dava sobre os valores do Legislativo e, contando com a participação dos outros cinco envolvidos, em 16 de fevereiro de 2006, em Porto Velho, desviou em seu benefício e de terceiros a quantia de R$ 1.993.440,28 (um milhão, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e quarenta reais e vinte e oito centavos), pertencente ao órgão público que dirigia.
Já Haroldo e Moisés, por intermédio de Paulo Silva, adquiriram a empresa Magno Comércio e Construções LTDA, onde alteraram o contrato social fazendo constar como sócio-proprietária Luciane Maciel. A ação permitiu que Paulo, na condição de gerente da instituição financeira Banco Rural, realizasse empréstimos vultuosos de forma fraudulenta, os quais seriam quitados com recursos da Assembleia Legislativa, sem que houvesse qualquer relação contratual entre a Magno e a ALE.
Após uma seqüência de empréstimos irregulares, engendrada pelo gerente Paulo, cujos valores foram sacados por Luciane, Carlão e Terezinha Marsaro, subscreveram uma carta, idealizada por Paulo, autorizando a instituição financeira Banco Rural a transferir o montante mencionado da conta da Assembleia Legislativa para a conta da Magno, com o fito de quitar o valor da dívida contraída pela Magno através dos empréstimos fraudulentos.
Narrou ainda a denúncia que os valores obtidos com os empréstimos irregulares tinha o intuito de alimentar um “caixa” que era administrado pelo denunciado Haroldo e tinha a finalidade de sustentar um escabroso consórcio de dinheiro em espécie, cujas cotas eram distribuídas para a maioria dos deputados estaduais deste Estado, a título de propina pelo apoio político ao então presidente do Legislativo de Rondônia, José Carlos de Oliveira.
PENAS CARLÃO DE OLIVEIRA
A pena de Carlão foi fixada em seis anos e oito meses de reclusão, além da pena de multa em 80 dias-multa.
Diz o magistrado em sua dosimetria, que Carlão deveria velar pela integridade do Erário e não utilizá-lo em seu interesse particular e de terceiros. José Carlos maculou de forma indelével a nobreza do alto cargo que exercia na estrutura organizacional do Estado, desmoralizando o Poder Legislativo e o próprio Estado de Rondônia.
MOISÉS DE OLIVEIRA
Foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, além da pena de multa de 60 dias-multa. Anotou o juiz a respeito dele que, Moisés, junto com José Carlos (seu irmão), encabeçou a organização criminosa, que parasitou a ALE/RO, para sugar seus cofres. Revelou a investigação que esse acusado não era somente a longa manus do irmão, mas também engendrava com aquele ('Carlão de Oliveira') os esquemas de desvio e definia o destino dos recursos, com o fim de obter maior prestígio político para a organização criminosa. Era o articulador político de 'Carlão de Oliveira', o segundo na cadeia de comando da organização criminosa, e utilizava do prestígio do cargo do seu irmão e dos altos valores desviados para adquirir, cada vez mais, poder político no Estado de Rondônia.
HAROLDO AUGUSTO FILHO
Condenado a dois anos e seis meses de reclusão, e multa em 30 dias-multa. Escreveu Hedy Carlos sobre ele: 'Haroldinho', como era conhecido, era o administrador dos recursos desviados da ALE/RO, mediante os esquemas arquitetados pelos corréus 'Carlão' e Moisés. Revelou a investigação que na cadeia de comando da organização criminosa Haroldo estava abaixo de Moisés e que quase todo o montante desviado passou pelas mãos dele. Esse condenado geria o “caixa” ilícito, localizado no seu escritório. Dentro da organização criminosa exercia a função de administrador financeiro.
PAULO SILVA VIEIRA
Paulo foi condenado a quatro anos de reclusão e a pena de multa de 50 dias-multa. A seu respeito, o juiz afirmou que Paulo era gerente do Banco Rural e foi quem providenciou a aquisição da empresa Magno para ser utilizada nas transações bancárias que deram azo ao desvio de verba pública. Providenciou o primeiro empréstimo de forma bastante célere, no dia posterior a alteração contratual levada a efeito pela organização criminosa, sem que a empresa apresentasse qualquer documentação idônea da relação contratual com o órgão público. Foi também o idealizador da carta autorizativa assinada pelos acusados José Carlos e Terezinha, bem como, solicitou que a Assembleia Legislativa fizesse investimento de cifra superior a um milhão de reais, já com o intuito de utilizar tais valores para quitação dos empréstimos ilícitos.
TEREZINHA ESTERLITA
Condenada a três anos e seis meses de reclusão e à multa em quarenta dias-multa. Salienta o magistrado que, Terezinha era a Diretora Financeira da ALE/RO e conforme restou apurado nos autos, tinha conhecimento de fraudes no citado órgão desde legislaturas anteriores, sempre anuindo a condutas ilícitas praticados pelos presidentes da casa legislativa. Fora quem assinou, juntamente com o corréu José Carlos, a nefasta “carta autorizativa” em que a instituição financeira Banco Rural poderia, a qualquer tempo, pois a carta não tinha data de emissão/validade, efetuar transferência de altas somas (R$ 1.200,000,00) da conta da Assembleia Legislativa para a conta da empresa Magno, sem qualquer lastro que embasasse tal movimentação bancária. Confirmou em juízo que a Magno não tinha qualquer relação com a Assembleia Legislativa.
LUCIANA MACIEL
Foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão, além da pena de multa de 30 dias-multa. Segundo narra a sentença, Luciana emprestou seu nome para figurar como sócia da empresa Magno e era a pessoa responsável pelos saques e entrega de valores a quem Haroldo e Moisés indicava. Permaneceu nessa função por quase um ano, inclusive, entregando pessoalmente dinheiro à parlamentares e assessores. Agia como verdadeira “testa de ferro” de Haroldo, compactuando com todos os demais envolvidos a trama de desvio de dinheiro público.
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