MP recomenda fornecimento de documento escrito para negativa de atendimento a usuário do SUS

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O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, expediu recomendação aos secretários de saúde do Estado de Rondônia e do Município de Porto Velho para que adotem as medidas necessárias à garantia do fornecimento de certidão ou documento em que conste, no mínimo, nome do usuário, unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, a todos os usuários do SUS não atendidos pelas unidades de saúde, dando cumprimento ao que estabelecem a Constituição e a Lei de Acesso à Informação.
A recomendação foi expedida pelos Promotores de Justiça Shalimar Christian Priester Marques e Luciana Nicolau de Almeida, estabelecendo o prazo de 30 dias para o cumprimento das providências ali presentes. A medida foi adotada porque na maioria das vezes, os próprios atendentes, responsáveis pela guarda ou regularidade da unidade de saúde, informam aos pacientes a falta do serviço buscado e as respectivas razões, prestando informações verbalmente, sem mais esclarecimentos acerca de prazo e de filas, entre outros dados cabíveis.
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