Bradesco é condenado por descumprir lei municipal

Bradesco é condenado por descumprir lei municipal

Bradesco é condenado por descumprir lei municipal

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Banco Bradesco S. A terá que pagar três mil reais a uma cliente por descumprir a Lei Municipal n. 1.877/10, que fixa o tempo de espera na fila bancária. De acordo com a legislação, o período máximo é de 20 minutos em dias normais, 25 em vésperas e depois de feriados e 30 nos dias de pagamentos de servidores municipais, estaduais, federais, aposentados e pensionistas. A decisão, publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 3 de outubro de 2013, é do juiz de Direito Amauri Lemes, membro da Turma Recursal de Porto Velho (RO).
Segundo consta nos autos, no dia 18 de janeiro de 2012, a cliente permaneceu na fila de espera da instituição financeira pelo período de duas horas. Diante do descumprimento da norma, ela procurou o Juizado Especial, porém o magistrado daquele Juízo entendeu que o simples fato do consumidor haver permanecido por duas horas na fila não caracteriza dano. Inconformada com a sentença, recorreu à Turma Recursal e acabou obtendo êxito no pedido.
Para o juiz Amauri Lemes, ficou evidenciado que o tempo de espera na fila de atendimento enfrentado pela cliente transcende a esfera dos meros aborrecimentos cotidianos, em razão da evidente atitude desidiosa da instituição financeira, que age com descaso e negligência perante o consumidor, o que acarreta abalo subjetivo. "O caso apresentado já foi apreciado por esta Turma Recursal resultando em julgamento unânime em sentido favorável à pretensão de um recorrente".
Com relação ao valor fixado, o magistrado destacou na decisão que este vem sendo adotado pelos Tribunais de Justiça em casos análogos, ou seja, três mil reais, a título de danos morais, valor este que obedece aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade e também às peculiaridades do caso concreto.
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS