Justiça do Trabalho determina que Emdur realize concurso público em 100 dias

Justiça do Trabalho determina que Emdur realize concurso público em 100 dias

Justiça do Trabalho determina que Emdur realize concurso público em 100 dias

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho determinou, na última sexta-feira (30/8), em ação civil pública, que a Empresa de Desenvolvimento Urbano – EMDUR, de Porto Velho, proceda a abertura do processo seletivo, concurso público, em 100 dias, devendo concluí-lo em 90 dias, com a efetiva contratação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil reais decorrente a cada contratação de comissionados de forma irregular, com a responsabilidade pessoal e solidária do administrador.
Na decisão judicial, proferida pelo juiz do trabalho substituto Carlos Antônio Chagas Júnior, determina ainda que o concurso público deverá ter validade mínima de dois anos, renováveis por igual período, para provimento de cargos efetivos conforme determina a Constituição.
Em 30 de novembro de 2009, na mesma ação civil pública, a Emdur havia firmado conciliação, com concordância do MPT, comprometendo-se a regularizar o exercício das funções do pessoal de seus quadros funcionais, para, em 45 dias, comprovar nos autos a inexistência de qualquer funcionário detendo função incompatível com cargo comissionado em sua verdadeira acepção, que exige uma direção e assessoramento superior, contrariamente ao procedimento adotado pela empresa, a qual contratou recepcionista, secretária, chefe da Seção de pré-moldados, assistente de controle interno e auxiliar de serviços gerais, todos em cargo comissionado, não condizentes com a sua verdadeira natureza.
A Emdur apresentou informações solicitadas pelo Ministério Público do Trabalho, que se manifestou afirmando que a empresa descumpre o acordo judicial firmado em 2009, bem como afronta coisa julgada e, ainda, manifestou-se pela realização imediata de concurso público, pois não se justifica que seja feito apenas em 2014, por se tratar de obrigação judicial contínua da empresa pública, de acordo com o disposto na Constituição Federal, art. 37, inciso II e IX, bem como em observância à sentença judicial, já transitada em julgado, e ao acordo judicial.
O Ministério Público do Trabalho ainda requereu o prosseguimento da execução, com a apuração da multa pelo descumprimento do acordo judicial firmado em 2009 pela Emdur, mas o magistrado remeteu o processo para apuração dos cálculos e em razão do interesse público quanto à própria manutenção da Empresa Pública, suspendeu a execução da mesma, bem como o decurso da sua incidência, até o termo final dos prazos concedidos para a realização do concurso público, fundamentando que o valor da multa pode ser alterada a qualquer tempo pelo juízo, se não atender os fins específicos de cumprimento da obrigação de fazer.
(Processo n. 0624.1998.002.14.00-6)
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS