Acusado de falsificação de documento público teve habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal da Comarca do Tribunal de Justiça de Rondônia. Com a falsificação, o réu, juntamente com um comparsa, teria tentado fazer um empréstimo em uma instituição financeira.
De acordo com a juíza Sandra Silvestre, convocada para compor o TJRO, além do acusado responder a outras duas ações penais caracterizadas como estelionato, as razões apresentadas não são relevantes para a concessão do pedido. "A liminar, por ser medida excepcional, só deve ser concedida quando presentes o 'fumus boni iuris' (fumaça do bom direito) e o 'periculum in mora' (perigo de demora), o que não vislumbro no caso sub judice", explicou a magistrada.
Segundo a defesa do acusado, o paciente é vítima de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Mas, para a magistrada, a simples alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução processual não torna a prisão ilegal e é necessário demonstrar que a demora decorre de injustificado atraso. Sendo assim, o pedido de liminar foi indeferido.