MARIA DA PENHA - Acusados devem afastar das vítimas e do álcool

MARIA DA PENHA - Acusados devem afastar das vítimas e do álcool

MARIA DA PENHA - Acusados devem afastar das vítimas e do álcool

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Em julgamento de habeas corpus, a Justiça de Rondônia decidiu que, se ausentes os requisitos da prisão preventiva, acusados de crimes de lesão corporal e ameaça no âmbito da convivência familiar (Lei Maria da Penha) têm direito à aplicação de medidas cautelares diferentes da prisão.
No primeiro caso, os crimes teria ocorrido em São Miguel do Guaporé. Após ter ingerido bebidas alcoólicas, o acusado teria agredido e ameaçado a companheira. Por conta de ser réu primário, há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, o que, para o relator, é adequado nesse caso. Ele já havia sido solto em julgamento de liminar, sendo o mérito da ação julgado em sessão da 2ª Câmara Criminal.
O desembargador Daniel Lagos confirmou a ordem de habeas corpus mediante o cumprimento de quatro medidas cautelares. O acusado deve comparecer periodicamente ao fórum para informar e justificar atividades; permanecer afastado do lar, domicílio ou local de convivência da ofendida, com limitação de 200 metros, bem como a proibição de frequentar locais cuja venda de bebidas alcoólicas é a principal atividade. Além disso, não pode fazer contato com a vítima e seus familiares por qualquer meio de comunicação.
Ele também está proibido de ausentar-se da comarca sem comunicação e autorização do juiz de São Miguel. O descumprimento das medidas cautelares impostas dará ensejo ao decreto de sua prisão preventiva.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS