MPF processa Conselho Federal de Educação Física em Rondônia

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Foto: Divulgação

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Profissionais de Educação Física reclamaram ao Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia que estão sendo discriminados por terem cursado licenciatura e não bacharelado. Uma resolução do Conselho Federal de Educação Física (CFEF) restringiu o campo de atuação de quem fez licenciatura e suas cédulas profissionais passaram a ter a inscrição “atuação em educação básica”. Desta forma, estes profissionais só podem trabalhar em escolas e não em academias e condomínios residenciais, por exemplo.
Para o MPF, a resolução do CFEF contraria a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a profissão de educador físico e não faz distinção entre profissionais licenciados e bacharelados. Para garantir a igualdade de oportunidade no campo profissional, o MPF está processando o CFEF e os Conselhos Regionais de Educação Física da 8ª Região e de Rondônia.
O MPF quer que a Justiça Federal condene estes conselhos a não colocar nas carteiras profissionais a inscrição “atuação em educação básica”. O MPF também pede que os conselhos sejam condenados a substituir as carteiras profissionais já emitidas com esta inscrição. Além disto, pede-se que seja fixada multa de dez mil reais para cada caso de descumprimento da condenação.
Na argumentação, o MPF cita que o Conselho Nacional de Educação, do MEC, considera “flagrantemente inconstitucional a discriminação do registro profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de licenciatura ou de bacharelado em Educação Física”. O MPF também esclarece que, segundo a Constituição, só lei federal pode definir as qualificações profissionais exigidas para o execício das profissões.
O MPF aponta que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) não oferece o curso de bacharelado em Educação Física e com a restrição os alunos instituição não conseguem fazer estágio em academias ou clubes e, após formados, passam a ter registro apenas para trabalhar em escolas.
 
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