TCE diz que doação de imóvel sem licitação para empresas é ilegal e deve ser anulada

TCE diz que doação de imóvel sem licitação para empresas é ilegal e deve ser anulada

TCE diz que doação de imóvel sem licitação para empresas é ilegal e deve ser anulada

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Reunido na última quinta-feira (20), o Pleno do Tribunal de Contas (TCE) aprovou votos que consideram ilegais e, portanto, devendo ser anuladas as doações de imóveis com encargo – aquela em que, para receber o objeto  da doação, o donatário deve cumprir alguma obrigação determinada pelo doador – feitas pela Prefeitura de Vilhena a empresas, sem a realização de licitação. Somados, os imóveis doados têm área que supera os 12 mil metros quadrados e estão avaliados em mais de R$ 230 mil.
As decisões foram tomadas após representações interpostas por representantes do Poder Legislativo Municipal de Vilhena e do Ministério Público Estadual ao TCE sobre supostas irregularidades na outorga das concessões de uso de imóveis públicos feita pelo município a instituições privadas, sem o cumprimento do que rege a legislação específica.
Tanto as representações quanto as justificativas apresentadas pela municipalidade para as doações foram analisadas pelos técnicos do TCE e pelo Ministério Público de Contas (MPC), os quais convergiram no entendimento quanto à ilegalidade do ato administrativo e a necessidade de sua anulação.
Em sua decisão, o TCE ressalta que, embora a atividade a ser desenvolvida pelas empresas beneficiárias das doações possa produzir reflexos positivos para a comunidade, tal fato não autoriza o município a dispensar a licitação, cuja realização previamente à doação com encargo, segundo a lei, é regra e a dispensa, exceção.
Além disso, ainda de acordo com o Tribunal, em se tratando de exploração de atividade econômica – e, portanto, visando o lucro –, torna-se incompatível, segundo as leis atualmente em vigência, a concessão de benefício pelo Poder Público à iniciativa privada, sem levar em conta outras pessoas ou empresas potencialmente interessadas, consubstanciando, caso autorizada, em ofensa aos princípios  da isonomia e da impessoalidade, sendo tal comportamento passível de sanção.
Assim, visando resguardar o erário e garantir o interesse público, o Pleno do TCE, além de decretar a ilegalidade e a nulidade das doações, também decidiu aplicar multa ao prefeito do município, em decorrência de ter efetivado a doação. Deve ainda o gestor realizar a averbação da reversão ao município na escritura pública dos imóveis doados às empresas, estabelecendo-se prazo de 120 dias para a comprovação junto ao TCE desse procedimento.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS