Em sessão extraordinária nesta segunda-feira, 22, o Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por maioria, rejeitar o pedido de exceção de suspeição levantado pelo Ministério Público no julgamento de liminar em habeas corpus da 2ª Câmara Especial que tem como um dos pacientes o ex-prefeito Roberto Sobrinho.
Com a decisão dos desembargadores permanece inalterado o resultado da decisão que concedeu a liberdade ao ex-prefeito e outros acusados. O presidente do TJRO, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do processo, declarou o resultado que rejeitou qualquer suspeita sobre o voto do desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.
A sessão teve início às 8h30, no 5º andar do edifício-sede do TJRO, em Porto Velho. Ao iniciar a leitura do seu voto, o desembargador fez um detalhado relatório sobre o caso, evidenciando cada questão posta pelo Ministério Público e pelo desembargador Waltenberg, quando da prolação de sua negativa quanto a considerar-se suspeito.
Em síntese, o desembargador presidente decidiu que o rol de motivos elencados pela legislação para declarar um juiz em suspeição é taxativo, ou seja, estão descritos na própria lei e não podem ser ampliados ou relativizados, pois, assim, haveria ofensa ao princípio do juiz natural. Assim também decidem Cortes superiores, como o Supremo (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), de acordo com a jurisprudência juntada ao voto do presidente.
Fundamentou o relator, ainda que ampliado o leque de hipóteses, não configuraria suspeição. Se existente, lembrou, certamente o MP deveria ter questionada em outra ocasião, quando do julgamento de casos anteriores com os mesmos réus, no quais os desembargador Walter Waltemberg também participou. Além disso, decidiu o relator, a suposta suspeição seria decorrente de ação civil pública em que o magistrado e o ex-prefeito figurariam como corréus, sendo que esta ainda sequer foi aceita pelo STJ (primeiro passo jurídico para o julgamento).
Após a leitura do voto, com detalhação de motivos para a negativa à exceção de suspeição, o presidente passou a colher os votos dos outros 17 desembargadores e de um juiz convocado para compor a Corte. O primeiro a votar, conforme disposição do Regimento Interno, foi o decano, desembargador Eurico Montenegro, que, após breve exposição, acompanhou o relator. Apenas os desembargadores Cássio Sbarzi, Sansão Saldanha e Gilberto Barbosa acolheram o pleito do Ministério Público, votando pela divergência.
Além dos magistrados já citados, participaram da Sessão os desembargadores Renato Mimessi, Valter de Oliveira, Ivanira Borges, Rowilson Teixeira, Moreira Chagas, Kiyochi Mori, Marcos Alaor, Miguel Monico, Raduan Miguel, Alexandre Miguel, Daniel Lagos, Oudivanil de Marins e Isaías Fonseca; e o juiz Ilisir Bueno, convocado para compor a Corte.
Dois membros estão de férias. Com o resultado, permanece inalterado o julgamento da liminar em habeas corpus que concedeu a liberdade ao ex-prefeito e outros acusados, que devem responder ao processo em liberdade, que deve tramitar numa vara criminal da Justiça Comum, posto que os acusados não têm foro privilegiado.
Rapidez em HC
A despeito do juízo prolatado em seu voto, o desembargador Roosevelt Queiroz destacou alguns pontos relativos ao julgamento da liminar em habeas corpus pelo TJRO, cuja celeridade é costumeira. Para tanto apresentou números: de janeiro até março de 2013 foram impetrados 192 pedidos de liberdade (HC) no TJRO, cujas liminares, em 99% dos casos foi julgada em até 3 dias.
Destaque para 36% dessas ações (70 pedidos), que foram concedidas ou negadas no mesmo dia, ou seja, em menos de 24 horas. 33% foram julgados em 2 dias e 31% julgados em 3 dias. Para ele, a rapidez é, reconhecidamente, uma marca do TJRO, seja para quem for, o direito à liberdade é tutelado com a pressa que exige a Constituição Federal e os princípios por esta assegurados, na qual a prisão é sempre uma exceção, tendo como regra a liberdade do indivíduo.