Justiça reconhece direito de eletricista a auxílio-doença

Justiça reconhece direito de eletricista a auxílio-doença

Justiça reconhece direito de eletricista a auxílio-doença

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Após suspensão do auxílio, trabalhador entrou com recurso e obteve direito reconhecido por meio de liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do TJRO
Trabalhador que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS deve voltar a receber o benefício após ter seu direito reconhecido por liminar concedida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O eletricista trabalhava desde 2009 em uma construtora em Porto Velho. Em 2011, sentiu fortes dores lombares e o serviço médico da empresa o encaminhou ao INSS, que cedeu o auxílio desde então.
Segundo os autos, mesmo com documentos que atestavam sua incapacidade, cerca de seis meses depois, a autarquia federal não prorrogou a concessão do benefício, pois, com base na constatação dos peritos do instituto, o cidadão estava apto a exercer atividades laborais ou habituais.
Ele então ingressou com uma medida judicial, juntou documentos e laudos médicos que comprovavam seu estado, mas teve o pedido negado pelo Juízo de 1º grau. Inconformado, recorreu à segunda instância (TJRO) e afirmou que o benefício seria a verba alimentar da família.
Decisão
Para o relator do processo, desembargador Oudivanil de Marins, as informações médicas foram claras ao determinar o afastamento do trabalhador de atividades que exijam esforço físico em qualquer intensidade, inclusive "não exercer a atividade trabalhista de eletricista de forma permanente".
Sobre a questão de o auxílio atender às despesas alimentares, o relator decidiu o perigo de dano, já que o benefício tem caráter alimentar e visa garantir o sustento da família, não podendo ser suspenso sem a certeza da condição favorável de saúde do segurado. Com isso, o relator determinou, por meio de liminar, a modificação da decisão de 1º grau e concedeu a antecipação de tutela, de modo a determinar o restabelecimento do auxílio-doença a partir do ajuizamento da ação até a decisão final do processo.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS