O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Rolim de Moura, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público que atuava como vigilante de uma unidade de saúde daquele município e, nessa condição, falsificou receituário médico de medicamento controlado que tem função anabolizante.
De acordo com o Promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará da Rocha, o servidor público, valendo-se da condição de vigilante da unidade de saúde, teve acesso à sala, ao carimbo da médica e a seus receituários para realizar a compra, mediante assinatura falsa da profissional de saúde, de medicamento de uso controlado. Dessa forma, o servidor agiu contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres da honestidade, lealdade, moralidade e legalidade à instituição pública.
Diante do fato, o MP requer a condenação do servidor por prática de ato de improbidade administrava e moralmente inidôneo, sendo-lhe aplicadas as sanções previstas no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.