TCE atende representação do MPC e determina suspensão de contratação de Oscip orçada em mais de R$ 61 milhões

TCE atende representação do MPC e determina suspensão de contratação de Oscip orçada em mais de R$ 61 milhões

TCE atende representação do MPC e determina suspensão de contratação de Oscip orçada em mais de R$ 61 milhões

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Tribunal de Contas (TCE), acolhendo representação interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC), determinou, por meio de decisão monocrática, a suspensão da contratação, pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) visando à celebração de termo de parceria para a elaboração e execução do Projeto de Apoio à Educação Profissional e Integral aos estudantes da rede estadual de ensino e constituição do seu corpo docente.
Os motivos foram irregularidades constatadas pelo MPC, todas recepcionadas na decisão do TCE, em relação ao procedimento, cujo repasse envolve valor mensal estimado de R$ 1,7 milhões, que, ao final dos 36 meses previstos para a execução do contrato, atingirá montante superior a R$ 61 milhões.
Ao analisar o Edital nº 008/2012/GAB/SEDUC, deflagrado para a seleção da Oscip, o MPC detectou e apontou 19 irregularidades, como a ausência não só de lei estadual detalhando a qualificação como Oscips de instituições privadas sem fins lucrativos, mas também do necessário procedimento licitatório para a seleção da Oscip vencedora.
O MPC verificou ainda que o aviso foi publicado apenas no Diário Oficial do Estado, afrontando, assim, o princípio da publicidade, que impõe ampla divulgação aos atos do Poder Público. Também não foi apontada pela licitante a comprovação de que a prestação da atividade por instituição particular é mais econômica e eficiente para o Estado.
Em relação ao repasse dos recursos, MPC e TCE apontam duas situações obrigatórias, mas que não foram observadas: a previsão do repasse na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e também na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Também foram anotadas, entre outras irregularidades, injustificada terceirização da atividade-fim do Estado; amplitude do objeto disposto no edital; termo de referência incompleto; descrição incompleta do conteúdo programático; inexistência de descrição dos equipamentos mínimos, bem como datas, períodos, horários, números de sala de aula; ausência de abordagem sobre a responsabilidade pelo transporte escolar e alimentação dos alunos; ausência de critério objetivo para o julgamento das propostas.
Diante das irregularidades apontadas pelo MPC, o TCE determinou ao Estado que se abstenha de praticar qualquer ato relativo à contratação. Foi ainda estipulado prazo para apresentação de justificativas por parte dos responsáveis, bem como fixada multa, em caso de descumprimento da referida suspensão.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS