Agricultor acusado de estupro tem liminar indeferida

Agricultor acusado de estupro tem liminar indeferida

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Foto: Divulgação

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Em seu despacho publicado no Diário da Justiça dessa segunda-feira, 7 de janeiro de 2013, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges, que compõe a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, indeferiu a liminar (pedido de liberdade antecipado) em habeas corpus, a um agricultor acusado de praticar o crime de estupro (artigo 213, § 1º, c/c artigo 226, II, todos do Código Penal). Ele aguardará preso o julgamento do mérito do HC, ocasião em que três desembargadores, por unanimidade ou maioria de votos, poderão conceder-lhe o benefício de responder o processo em liberdade.
Segundo consta nos autos, o acusado foi preso por posse ilegal de arma de fogo, mas, por meio de um habeas corpus, conseguiu sair da prisão. Porém, a acusação de que teria praticado o crime de estupro, fez com que ele retornasse ao cárcere. O inquérito instaurado pela Delegacia da Mulher noticiou sobre suposta violência doméstica e abuso sexual contra a esposa e uma das filhas.
Para pleitear o pedido de liberdade, a defesa alegou que o agricultor é primário, possui residência fixa e trabalho lícito e que não há motivos para mantê-lo preso há mais de setenta e cinco dias, mesmo porque não existem provas acerca das acusações feita pela filha e pela esposa.
Porém, a magistrada, em seu despacho disse que às alegações e documentos apresentados nos autos, não trouxeram o convencimento necessário para o deferimento do pedido. "Essa Corte tem o entendimento de que a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando presentes o fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e periculum in mora (perigo na demora), o que não vislumbro no caso em exame", pontuou Ivanira Borges que, após negar a liberdade, destacou ainda que o melhor caminho é aguardar outras informações que deverão ser apresentadas pelo Juízo de direito da 1ª Vara Criminal da comarca de Cacoal.
Habeas Corpus n. 0011883-38.2012.8.22.0000
 
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