Justiça mantém preso acusado de roubos

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Justiça mantém preso acusado de roubos

Foto: Divulgação

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Foi mantida a prisão de acusado de participação em dois roubos na cidade de Ouro Preto do Oeste. A determinação é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em julgamento de decisão parcial (liminar) em habeas corpus. A relatora do processo, Sandra Silvestre, juíza convocada para compor a Corte Estadual, decidiu que não se mostra razoável, ao menos neste momento processual, a soltura do acusado. A liminar foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 10/12.
Habeas Corpus nrº 0011387-09.2012.8.22.0000
No pedido de liberdade feito ao Judiciário, a defesa alega que o acusado é pessoa trabalhadora, tem família e residência no distrito da culpa. Caso mantida a prisão, subsidiariamente, pede aplicação de medidas cautelares (alternativas). Mas, para a juíza relatora do processo na 1ª Câmara Criminal, das provas levadas aos autos, não se extrai a relevância capaz de conduzir à concessão do pedido nesta fase, pois a liminar é medida excepcional que só deve ser concedida quando é claro o indício de que há o direito reclamado e de que o perigo em sua concessão pode gerar prejuízo. No entendimento da juíza convocada, esse não é o caso.
Reincidência
Ela destacou que, ao negar o pedido de liberdade provisória, o juiz de Ouro Preto do Oeste fundamentou a necessidade da manutenção do cárcere em razão das provas colhidas, aliado ao fato de que o acusado já responde por outro crime, o que indica, a continuidade delitiva. O pedido de liberdade (habeas corpus) será julgado no mérito (decisão principal) após fornecidas informações pela Vara Criminal de origem e a vista do Ministério Público em 2º grau.
Sorveteria e padaria
Segundo os autos do processo, o acusado teria praticado os crimes junto com outras cinco pessoas, também denunciadas pelo Ministério Público após investigação policial. No primeiro, uma sorveteria foi invadida por volta das 22h30min. Um deles estava armado com uma garrucha calibre 38 e os demais integrantes aguardavam em um veículo, utilizado na fuga. No dia seguinte, o grupo teria agido à tarde, numa padaria. Na oportunidade, segundo os funcionários, foi levada a quantia de R$ 500,00.
 
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